O Juízo da 2° Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco negou pedido da defesa do ex-militar para a anulação do ato administrativo que expulsou o ex-sargento Erisson Nery do quadro da Polícia Militar do Acre.
O mérito da ação, de acordo com o advogado Matheus Costa Moura, representante legal de Nery, é a concessão da reforma (aposentadoria para os militares), em razão de doença, com proventos retroativos à data de exclusão da corporação, que ocorreu no dia 9 de fevereiro deste ano.
“Ele possui laudos médicos que constatam que há mais de 2 anos, inclusive antes dos fatos de Epitaciolândia, o Nery já fazia tratamento ambulatorial psiquiatra. Dessa forma, a ação cível visa, ao final, que o magistrado reconheça a enfermidade do requerente e, consequentemente, haja a reforma dele por doença”, explica.
Com relação ao indeferimento do pedido liminar pelo juiz Alesson Braz, Moura disse que a defesa dará continuidade com as medidas de praxe para que o mérito seja analisado futuramente pelo juízo de primeiro grau.
“É uma ação que demora um pouco, mas requeremos que ele seja ouvido, assim como as pessoas que convivem diariamente com ele, os médicos, tudo isso para que o juízo de primeiro grau se convença das nossas alegações”.
Na decisão que negou o pedido, o magistrado afirmou que não estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar e que apenas no decorrer do processo será possível determinar se houve ilegalidade na exclusão de Nery da Polícia Militar.
No fim de agosto passado, Nery teve revogada a prisão preventiva que cumpria desde novembro de 2021, quando foi preso por atirar no então estudante de medicina Flávio Endres de Jesus Ferreira, de 30 anos na época dos fatos.
O ex-militar está em liberdade provisória desde o último dia 24 de agosto, sob uma série de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, impostas pela juíza Joelma Nogueira, de Epitaciolândia.
O ex-sargento também responde a um processo por ter matado um adolescente de 13 anos em 2017, durante uma tentativa de furto em sua casa, quando era cabo da PM e residia em Rio Branco. A ação tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri da capital.
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