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Familiares protestam pelo fim de restrições às visitas e melhor alimentação em presídios

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Whidy Melo

Familiares de apenados nos presídios Francisco de Oliveira Conde e Antônio Amaro, em Rio Branco, se mobilizam em frente ao Palácio Rio Branco na manhã desta segunda-feira, 11, para uma manifestação que deve fechar ruas do centro da capital acreana.


O protesto pede o fim da restrição de visitas, melhoria na alimentação dos apenados e uma solução para problemas de insalubridade nas unidades prisionais.


As manifestantes, que não querem aparecer em fotos e nem serem identificadas, dizem que desde a rebelião que deixou cinco mortos no presídio de segurança máxima Antônio Amaro Alves aconteceu, em 26 de julho, até escovas de dente foram retiradas das celas.


“Se a gente manda cinco cuecas, chega uma. É um sabonete para quatro presos, eles cortam uma toalha em quatro partes para se enxugar, estão sem visitas e nem remédios podemos mandar”, disse uma mulher. As situações têm se agravado, segundo os familiares, depois da rebelião. Para os apenados no presídio Francisco de Oliveira Conde, os pedidos de melhoria são na questão da alimentação e ventilação das celas.


Em maio deste ano, o Ministério Público recomendou ao Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN) que órgão impeça a prática de punições coletivas nos pavilhões. Segundo a recomendação, existem vários exemplos de punições coletivas aplicadas no Complexo Penitenciário. As fugas ou tentativas, por exemplo, são justificadas para punir todos os detentos que estão no mesmo pavilhão, mesmo que nem todos tenham participado da ação criminosa ou fora do padrão de comportamento que adota o IAPEN.


“Em um pavilhão, por exemplo, quando dois ou três tentam fugir, ou fogem, o IAPEN coloca o Pavilhão inteiro em punição”, diz o promotor de justiça Tales Tranin.


O representante do MPAC afirma que a retirada de freezer, comprado pelos familiares dos detentos, é uma das punições mais comuns. “Eles tiram o freezer por um mês para servir de punição e isso é errado. A punição tem que ser individual e não coletiva. A Lei de Execução Penal proíbe essa punição coletiva, assim como também o artigo 43 da Regra de Mandela”, explica.


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Whidy Melo

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