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Escrituras sobre Direitos Digitais podem ser feitas nos cartórios

Por
Raimari Cardoso

Em uma época de avanço acelerado no uso da Inteligência Artificial (IA) na vida cotidiana, a discussão sobre o direito do uso da imagem de pessoas após sua morte ganhou notoriedade nos últimos meses. Um comercial envolvendo a recriação da cantora Elis Regina e a alteração no testamento da popstar Madonna, que proibiu o uso de hologramas após sua morte, chamaram a atenção da sociedade para um tema que já chegou aos Cartórios de Notas do país: as escrituras sobre direitos digitais.


Conhecidos tecnicamente como Escrituras Declaratórias ou Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), os atos vêm se tornando cada vez mais comuns nos Tabelionatos brasileiros, e envolvem a proteção de direitos que vão desde o acesso às senhas e códigos de redes sociais, muitas vezes de canais de influenciadores monetizados por plataformas digitais, até pessoas que desejam preservar os direitos de voz ou imagem em caso de algum acontecimento inesperado. Nos últimos três anos foram mais de 3 mil atos desta natureza e quase 500 nos primeiros sete meses de 2023. Este procedimento pode ser realizado nos cartórios de notas do Acre.


“As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs) têm uma importância crucial, tratando de assuntos intimamente pessoais que requerem a orientação direta do titular do direito. Os tabeliães desempenham um papel essencial ao transformar as vontades individuais em documentos legalmente válidos, capazes de representar questões pessoais e patrimoniais diante de terceiros”, afirma Valéria Aquino, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seccional Acre (CNB/AC).


“Com os avanços tecnológicos, incluindo a criação de realidades virtuais com hologramas de indivíduos, surgem novas considerações sobre o uso póstumo da imagem e voz das pessoas, destacando a relevância de estabelecer essas preferências através de instrumentos públicos elaborados pelos Tabeliães de Notas brasileiros”, completa.


O assunto é tema também de um Projeto de Lei de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL), que busca disciplinar e estabelecer regras para a utilização dessas imagens e recursos, principalmente quando se tratar de pessoas já falecidas. De acordo com o PL 3.592/2023, o uso da imagem de uma pessoa falecida por meio de IA só será permitido com o consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou dos familiares mais próximos. A proposta ainda determina que essa permissão deve ser obtida e apresentada de forma clara, inequívoca e devidamente documentada, especificando os objetivos a serem alcançados com o uso das imagens e dos áudios a serem utilizados.


Como fazer

Para realizar uma DAV, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas com os seus documentos pessoais. O ato também pode ser realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional e-notariado. Nesta situação, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para solicitar o serviço, em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.


Já o testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador


Sobre o Colégio Notarial do Brasil – Acre

O Colégio Notarial do Brasil – Seccional Acre (CNB/AC) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Acre. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A União Internacional do Notariado (UINL) é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.


Com informações da Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil – Acre.


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