Cerca de 20 óticas de Rio Branco foram notificadas pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon) durante a primeira fase da operação de fiscalização após denúncias sobre a prática de venda casada, o que é proibido por lei.
Conforme reclamações, estabelecimentos comerciais do ramo estariam condicionando a venda dos seus produtos à realização de consultas oftalmológicas, supostamente gratuitas ou com desconto, o que não é permitido por lei, tendo em vista que o consumidor possui a liberdade de escolher, mediante a apresentação de receita, em qual ótica comprar o seu produto.
A venda casada é proibida por lei no Brasil, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei n° 8.078, de 1990, onde traz que: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto, ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
As notificações feitas pelo PROCON informam aos empresários sobre a ilegalidade da ação, bem como sobre o que é permitido. O objetivo da ação é coibir a realização da prática abusiva e evitar prejuízos aos consumidores.
O chefe do Núcleo de Fiscalização e Orientação do Procon, Alcinaides Júnior Santiago, destacou que o papel do Procon é de sempre orientar e auxiliar o consumidor a evitar práticas abusivas para não ser prejudicado, por meio de publicidades enganosas: “Nosso papel é auxiliar a população no mercado de consumo e evitar as desconformidades e que o consumidor vulnerável seja lesado”.
Com informações Agência de Notícias do Acre
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