O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu negar uma consulta solicitada pela Câmara Municipal do município de Tarauacá e negou a concessão de auxílio-alimentação, verba de representação e 13.º salário aos vereadores da região. A decisão saiu no Diário Eletrônico desta terça-feira, 28.
Segundo o conselheiro-relator, Antonio Malheiros, quanto aos seguintes temas abordados, o primeiro, por se tratar de verba indenizatória, pode ser fixado na legislatura, no entanto, não é possível o seu reajuste, devendo ser observada a realidade financeira do município.
Além disso, o órgão controlador destacou que não é possível a fixação de qualquer verba de representação aos vereadores, em razão da Constituição Federal fixar em parcela única.
Já em relação ao pagamento de décimo terceiro e adicional de férias aos vereadores necessita de lei específica e observância do Princípio da Anterioridade, conforme já entendido pelo Tribunal de Contas.
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