Categories: Política

Defesa diz que venda antecipada de bens “é absurdo” e busca gerar “fatos midiáticos”

Por
Marcos Venicios

Os advogados do governador Gladson Cameli divulgaram uma nota na tarde desta terça-feira, 29, rebatendo o pedido do Ministério Público Federal e Polícia Federal feito ao Superior Tribunal de Justiça no último final de semana para que o avião e carros do chefe do Palácio Rio Branco avaliados em quase R$ 5 milhões fossem vendidos antecipadamente com o objetivo de ressarcir os cofres públicos caso ele seja condenado.


“É absurdo o pedido de venda antecipada de bens de uma pessoa que não foi sequer denunciada, em uma investigação que patina há anos, sem conclusão. A Constituição Federal dispõe, no art. 5º, inciso LIV, que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, argumentaram os advogados de defesa Ticiano Figueiredo, Pedro Velloso, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Telson Ferreira.


“A tentativa de venda precipitada de bens, antes mesmo da conclusão do caso, é nada além de uma atitude temerária e desesperada, com o fim de gerar fatos midiáticos”, enfatiza a defesa de Cameli.


ENTENDA O CASO

O Subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos, do Ministério Público Federal, peticionou um parecer atendendo um pedido da Polícia Federal para ser procedida à alienação antecipada de bens do governador Gladson Cameli que foram arrolados na Operação Ptolomeu, que teve a sua terceira fase desencadeada em março de 2023 e visa desarticular uma suposta quadrilha que desviava recursos públicos do Estado.


O pedido do MPF solicita da Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, autorização para que os bens que vão desde avião a carros avaliados em quase R$ 5 milhões de propriedade de Cameli sejam vendidos antecipadamente visando ressarcir os cofres públicos caso o chefe do Poder Executivo seja condenado, apesar de até o momento não ter sido indiciado pela PF e denunciado pela PGR.


A justificativa do Subprocurador baseia-se na possibilidade do risco de deterioração do patrimônio e desvalorização dos bens. “A medida mais adequada é a venda antecipada dos bens, com posterior depósito do produto da alienação em conta vinculada ao juízo até o julgamento do feito, mediante conversão em renda para a Fazenda Pública em caso de condenação, ou em caso de absolvição, a sua devolução ao atingido pela constrição”, destacou.


As manifestações da PF e do MPF estão na mesa da Ministra para análise é uma decisão deve ser tomada nos próximos dias a respeito do caso.


CONFIRA A LISTA DE BENS QUE PODERÃO SER VENDIDO ANTECIPADAMENTE:


a) Chevrolet Cruze PRE2 NB AT (placa: QWP9G51);


b) Land Rover/Discovery TD6 HSE7 (placa: GGL5G96);


c) VW/JETTA GLI AG (placa: (QWM-0D18);


d) BMW/X6 XDRIVE (placa: NOJ 6A64);


e) VW/AMAROK CD 4X4 High (placa: QLZ – 1978);


f) Aeronave Beach Aircraft 8 matrícula PT-WGK (número de série: TH-1644)


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Marcos Venicios

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