Menu

Defesa diz que venda antecipada de bens “é absurdo” e busca gerar “fatos midiáticos”

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Os advogados do governador Gladson Cameli divulgaram uma nota na tarde desta terça-feira, 29, rebatendo o pedido do Ministério Público Federal e Polícia Federal feito ao Superior Tribunal de Justiça no último final de semana para que o avião e carros do chefe do Palácio Rio Branco avaliados em quase R$ 5 milhões fossem vendidos antecipadamente com o objetivo de ressarcir os cofres públicos caso ele seja condenado.

“É absurdo o pedido de venda antecipada de bens de uma pessoa que não foi sequer denunciada, em uma investigação que patina há anos, sem conclusão. A Constituição Federal dispõe, no art. 5º, inciso LIV, que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, argumentaram os advogados de defesa Ticiano Figueiredo, Pedro Velloso, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Telson Ferreira.

Anúncio

“A tentativa de venda precipitada de bens, antes mesmo da conclusão do caso, é nada além de uma atitude temerária e desesperada, com o fim de gerar fatos midiáticos”, enfatiza a defesa de Cameli.

ENTENDA O CASO

O Subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos, do Ministério Público Federal, peticionou um parecer atendendo um pedido da Polícia Federal para ser procedida à alienação antecipada de bens do governador Gladson Cameli que foram arrolados na Operação Ptolomeu, que teve a sua terceira fase desencadeada em março de 2023 e visa desarticular uma suposta quadrilha que desviava recursos públicos do Estado.

O pedido do MPF solicita da Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, autorização para que os bens que vão desde avião a carros avaliados em quase R$ 5 milhões de propriedade de Cameli sejam vendidos antecipadamente visando ressarcir os cofres públicos caso o chefe do Poder Executivo seja condenado, apesar de até o momento não ter sido indiciado pela PF e denunciado pela PGR.

A justificativa do Subprocurador baseia-se na possibilidade do risco de deterioração do patrimônio e desvalorização dos bens. “A medida mais adequada é a venda antecipada dos bens, com posterior depósito do produto da alienação em conta vinculada ao juízo até o julgamento do feito, mediante conversão em renda para a Fazenda Pública em caso de condenação, ou em caso de absolvição, a sua devolução ao atingido pela constrição”, destacou.

As manifestações da PF e do MPF estão na mesa da Ministra para análise é uma decisão deve ser tomada nos próximos dias a respeito do caso.

CONFIRA A LISTA DE BENS QUE PODERÃO SER VENDIDO ANTECIPADAMENTE:

a) Chevrolet Cruze PRE2 NB AT (placa: QWP9G51);

b) Land Rover/Discovery TD6 HSE7 (placa: GGL5G96);

c) VW/JETTA GLI AG (placa: (QWM-0D18);

d) BMW/X6 XDRIVE (placa: NOJ 6A64);

e) VW/AMAROK CD 4X4 High (placa: QLZ – 1978);

f) Aeronave Beach Aircraft 8 matrícula PT-WGK (número de série: TH-1644)

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.