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No Acre, 108 beneficiários do Bolsa Família já foram atendidos pelo Farmácia Popular

Por
Leônidas Badaró

Em dois meses, após retomada do programa Farmácia Popular do Brasil, 108 beneficiários do Bolsa Família foram atendidos no estado do Acre com mais de 25,7 mil medicamentos e fraldas geriátricas de forma gratuita. Para complementação da assistência farmacêutica no estado, o Ministério da Saúde repassou R$ 2,8 mil entre junho e julho.


No mês de junho, o Governo Federal ampliou o programa com a expansão da oferta de medicamentos e o credenciamento de novas unidades em municípios de maior vulnerabilidade. Desde então, em uma ação inédita, todos os beneficiários do Bolsa Família podem retirar os 40 medicamentos disponíveis no programa gratuitamente. A nível nacional, nesses dois meses, a estratégia já atendeu mais de 1,3 milhão de pessoas cadastradas no Bolsa Família com mais de 290,7 milhões de insumos, entre medicamentos e fraldas, totalizando R$ 46,5 milhões em investimento.


O programa Farmácia Popular oferece medicamentos para hipertensão, diabetes e asma de graça. Mulheres tem acesso aos remédios indicados para tratamento de osteoporose e contraceptivos, que eram oferecidos com preços mais baixos (50% de desconto) mas agora integram o rol de gratuidade. Também há disponibilidade de remédios para rinite, dislipidemia, parkinson e glaucoma, além de fraldas geriátricas com 90% de desconto em farmácias e ou drogarias privadas credenciadas no programa. Ao todo, o Farmácia Popular contempla o tratamento para 11 doenças.


Para acessar os medicamentos disponíveis, o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Farmácia Popular, apresentando documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF, além de receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.


No caso de fraldas geriátricas, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).


Com informações do Ministério da Saúde.


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Leônidas Badaró

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