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Justiça concede prisão domiciliar a mulher presa com caminhoneiro na BR-317 por tráfico

Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu modificar a decisão do Juízo de Direito da Vara Única do município de Capixaba que negou o pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar da acusada Leticia Emanuely Alves de Carvalho e Silva, presa em julho passado na BR-317 junto com um caminhoneiro que transportava 58 quilogramas de entorpecentes.


No pedido, a defesa de Letícia Emanuely, representada pela advogada Marina Belandi Scheffer, alegou que a paciente é primária de bons antecedentes, com residência fixa e mãe de dois filhos menores, um de 8 meses e outro de 7 anos e 8 meses de idade, condições favoráveis a ela responder ao processo em liberdade.


Em seu voto, a desembargadora relatora, Denise Bonfim, considerou cabível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal (CPP), para toda mulher presa, gestante, puérpera, ou mãe de criança e deficiente sob sua guarda, enquanto perdurar tal condição.


A exceção para a condição prevista acima, de acordo com o CPP, são os casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.


A procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo se manifestou pela concessão da substituição da prisão preventiva da paciente, por medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, entre elas a prisão domiciliar. Participaram da decisão, além da relatora, Denise Bonfim, os desembargadores Waldirene Cordeiro e Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira.


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