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Justiça confirma inconstitucionalidade de reforma que aumentava cargos

Por
Leônidas Badaró

Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) declarou inconstitucional, na análise do mérito feita nesta quarta-feira, 9, o artigo 2º, § 3º, da Lei Estadual n. 4.085/2023, que pretendia aumentar em até 30% o número de cargos comissionados sem autorização da Assembleia Legislativa. Os desembargadores julgaram procedente a ação ingressada pelo Partido Comunista do Brasil, o PCdoB.


Conforme os desembargadores Regina Ferrari, Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Roberto Barros, Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Laudivon Nogueira, Júnior Alberto e Luís Camolez, relator da ADI, o artigo da Lei, aprovada na Assembleia, ofende os artigos. 6º, 27, 45, inciso IV, e 54, § 1º, inciso I, todos da Constituição do Estado do Acre.


Em maio deste ano, os desembargadores já haviam suspendido os efeitos da norma questionada, em liminar. Porém, ontem, foi o julgamento do mérito da ação. Com isso, este trecho da reforma administrativa de Gladson Cameli (PP) não tem mais validade.


O deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB) comemorou a decisão do Pleno do TJAC. Disse que foi acertada e que devolve à Assembleia o poder de decidir sobre a matéria, sem interferência do Poder Executivo em suas prerrogativas.


“Logo no início dos trabalhos legislativos, nós fomos surpreendidos com uma proposta que fere a Constituição do Estado, a Constituição Federal, que tira da Assembleia Legislativa o seu poder. O governo pediu uma autorização para criar cargos de confiança sem autorização da Assembleia. E a Assembleia votou essa inconstitucionalidade. Nós fomos à Justiça, batemos nas portas do Tribunal de Justiça e ontem, por unanimidade, no julgamento do mérito, o Tribunal considerou completamente inconstitucional os artigos dessa lei. Vitória da luta democrática, vitória da Justiça acreana e derrota para àqueles que queriam passar por cima do legislativo, querendo autorização para criar cargos sem autorização legislativa”, disse Edvaldo Magalhães.


No julgamento da ADI, estavam ausentes, justificadamente, apenas os desembargadores Elcio Mendes e Francisco Djalma. O procurador de Justiça, do Ministério Público Estadual, Celso Jerônimo de Souza, participou do julgamento também.


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Leônidas Badaró

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