FOTO: Antônio Cruz
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu, nesta quarta-feira (9), prazo de um ano para a implantação do mecanismo do juiz de garantias pelo Judiciário de todo o país. Pelo modelo, o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.
A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator dos processos julgados. Agora, o Supremo julga o caso definitivamente.
A manifestação de Toffoli marcou a retomada do julgamento do caso na tarde de hoje. A análise foi suspensa em junho, após Fux entender que a adoção não pode ser obrigatória para todo o Judiciário.
Pelo voto de Toffoli, o prazo de um ano para implementação do juiz de garantias poderá ser prorrogado por mais 12 meses, mas o adiamento deverá ser justificado perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em outro ponto do voto, o ministro deu prazo de um mês para o Ministério Público enviar para os respectivos juízes das comarcas todos os procedimentos investigatórios criminais (PICs).
No entendimento do ministro, o objetivo do Pacote Anticrime foi incluir nas atribuições do juiz de garantias o controle judicial de investigações criminais.
“É essencial ao Estado Democrático de Direito o controle judicial de todos os atos praticados nos processos investigatórios criminais conduzidos pelo Ministério Público, mediante os procedimentos nominados PIC ou qualquer outro procedimento investigatório criminal que tenha outra denominação, sob pena de nulidade de tudo que já foi praticado”, disse o ministro.
Diante do fim do horário destinado à sessão, o voto de Toffoli foi suspenso e será retomado na sessão de amanhã (10). Mais oito ministros também devem votar.
Entre as diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o Pacote Anticrime estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.
De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.
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