Menu

Justiça condena pastor do Acre a pagar R$ 12 mil a mãe de santo

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou o pastor Rodrigo Dias, de São Paulo (SP), a pagar indenização de R$ 12 mil, a título de danos morais, a uma mulher que é liderança da Umbanda na cidade acreana.

De acordo com os autos, o homem era detentor de um canal no YouTube com mais de 10 mil seguidores e utilizou vídeo de um culto ecumênico de uma formatura realizada na paróquia da capital, com a chamada “Isso é inacreditável! Não vais acreditar! Pastor, padre e mãe de santo juntos na igreja! Fim mesmo!”.

Anúncio

Na publicação, o pastor comenta, “Olhando apenas com os olhos carnais, pode parecer algo normal, para algumas pessoas pode ser até bonito, como atitude de pedir o fim da intolerância religiosa ou dos ataques contra outras religiões. Mas, olhando através de uma ótica espiritual, podemos ver que existem coisas muito mais profundas por trás dessa cena”.

A parte autora denunciou o fato de sua imagem ter sido utilizada sem autorização, mas acima disso, as palavras utilizadas pelo pastor, que desqualificaram as pessoas presentes no culto ecumênico e desrespeitou a religião.

O material foi divulgado em outros perfis e, posteriormente, multiplicaram-se mensagens na publicação e também outras enviadas diretamente para a demandante. O que foi comprovado documentalmente no processo pela anexação de mensagens e áudios, que continham cunho agressivo e ofensivo, recebidos na mesma época que o vídeo foi publicado.

Os fatos ocorreram em 2022 e, na época, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial repudiou publicamente a hostilização, preconceito, discriminação, discurso de ódio, intolerância e/ou racismo religioso. Na contestação, o pastor afirmou que exerceu seu livre direito de manifestação do pensamento, de modo que em seu entendimento um pastor, padre e mãe de santo entrando juntos na igreja via na contramão do que está escrito na Bíblia.

Liminarmente, o vídeo foi removido da plataforma. A juíza de Direito Olívia Ribeiro definiu que a liberdade de expressão não pode ser utilizada para violar outro direito fundamental, que neste caso se trata da liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, assegurados a todos os brasileiros na Constituição Federal.

A magistrada entendeu que a publicação causou danos morais à autora, tendo em vista que ela é a única representante de religião não adepta ao cristianismo, deste modo foi atribuída a sua pessoa e a sua religião semelhança com figuras demoníacas descritas na Bíblia.

“Vale consignar que nada obsta que qualquer pastor anuncie a mensagem do evangelho, orientando seus fiéis acerca daquilo que seria certo ou errado, pecado ou não, segundo a filosofia cristã, desde que respeite as diferenças religiosas, devendo ter atenção redobrada com o que é dito, publicado e postado na internet, em razão da velocidade e do alcance da informação”, assinalou a juíza.

O processo tramita em segredo de Justiça e a decisão cabe recurso.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.