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PL que institui uso do colar de Girassol para pessoas com deficiência é apresentado

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Na sessão desta terça-feira, 1°, o vereador Ismael Machado (PSDB) propôs um projeto de lei que institui o uso do Colar de Girassol, um instrumento de identificação das pessoas com deficiências não visíveis, síndromes e doenças crônicas, bem como regulamenta a Lei Federal nº14.624/2023 no âmbito do Município de Rio Branco/AC.

O parlamentar destacou que para fins de aplicação desta Lei, considera-se: pessoa com deficiências não visíveis: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente; como autismo, doença de Chron, esclerose múltipla, auditiva ou de fala, TDAH, entre outras.

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Além disso, o PL abrange doenças crônicas: “as doenças crônicas são aquelas que apresentam início gradual, com duração longa ou incerta, que, em geral, apresentam múltiplas causas e cujo tratamento envolve mudanças de estilo de vida, em um processo de cuidado contínuo que, não tem cura; como fibromialgia, lúpus, Alzheimer, doenças neuropáticas entre outras”, declarou.

O Colar de girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério da secretaria competente contendo dados da pessoa com deficiências não visíveis ou de seus responsáveis.

O uso do colar de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências não visíveis e doenças crônicas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais. É importante lembrar que o uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.

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