Microempreendedores individual (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte poderão parcelar suas dívidas com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em até 120 meses.
A decisão do Conselho Curador do FGTS foi publicada nesta quinta-feira (28) no “Diário Oficial da União).
Se estiverem em recuperação judicial, essas empresas terão prazo ainda maior para quitar os débitos: 144 meses.
Também foram definidos prazos para outras categorias de firmas:
empresas de direito público: 100 meses
demais empresas: 85 meses
De acordo com o governo, os parcelamentos de valores devidos de FGTS serão operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para débitos não inscritos em dívida ativa; e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para débitos inscritos em dívida ativa da União.
Já as empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, há o impedimento de o devedor inserido parcelar quaisquer débitos de FGTS.
O governador Gladson Cameli (PP) anunciou na tarde desta quinta-feira, 21, que em janeiro de…
A edição do programa Bar do Vaz entrevistou nesta quinta-feira, 20, o ex-deputado federal João…
Uma pesquisa realizada pelo site Acervo Awards revelou nesta quinta-feira, 29, o ranking dos estados…
Uma embarcação lotada de material de construção naufragou na tarde dessa quarta-feira,20, no Rio Crôa…
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe)…
Em solenidade ocorrida nesta quinta-feira, 21, na sede do Sistema OCB, foi criada oficialmente a…