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TCE suspende contrato de R$ 85 milhões do governo para segurança do trabalho

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O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira, 27, confirmar a cautelar proferida pela Conselheira Relatora Naluh Gouveia que suspende os atos referentes ao Pregão Eletrônico SRP nº 11/2023, realizado pela Secretaria Estadual de Administração do Acre, no valor de mais de R$ 85,2 milhões, referente à contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho.

O entendimento da conselheira é que os atos decorrentes do pregão sejam suspensos até o julgamento de mérito, que se dará tão logo haja a prestação das informações por parte dos gestores envolvidos. Durante a sessão, o Conselheiro Valmir Ribeiro aderiu ao voto da relatora, ratificando a cautelar e propondo o aumento da multa diária de R$ 500 para R$ 2 mil, considerando a quantia relevante da contratação e a gravidade dos achados de auditoria.

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O Conselheiro Antônio Jorge Malheiro, por sua vez, chamou atenção quanto à vultuosidade da contratação e a ausência de métrica bem definida para a obtenção do preço, advertindo que outra empresa, no mesmo pregão, apresentou proposta com valor de R$26 milhões para a prestação dos mesmos serviços, tendo sido desclassificada por uma mera formalidade que poderia ter sido exigida, sem nenhum prejuízo, apenas no momento da habilitação.

A diferença entre os valores das empresas concorrentes equivaleria a R$ 60 milhões abaixo do valor contratado pela Secretaria de Administração, o que requer um acompanhamento especial pelo tribunal do início ao fim do contrato, inclusive, no bojo da prestação de contas da pasta, independentemente do desfecho quanto à cautelar posta em julgamento.

Por sugestão do Conselheiro, a matéria também será encaminhada para o Poder Legislativo, para que aprecie a possibilidade de sustação definitiva de contrato, nos termos da Constituição Estadual. Os demais Conselheiros presentes na sessão acompanharam a Relatora, Naluh Gouveia, ratificando a cautelar nos termos do seu voto.

Com informações do Portal do Tribunal de Contas do Estado do Acre.

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