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TCE recomenda que governo do Acre suspenda contrato de R$ 85 milhões

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Saimo Martins

A conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Naluh Gouveia, recomendou que a secretaria de administração do governo do Acre possa suspender todos os atos referentes ao Pregão Eletrônico nº 112/2023 orçado em mais de R$ 85 milhões junto a empresa privada Ame Importação e Exportação LTDA – Assistência Médica Especializada, sediada em Tarauacá e de propriedade de Marcos Vinicius da Silva Diniz, destinada à prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho. O documento foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta terça-feira, 25.


Segundo a corte de contas, o documento trata de uma denúncia formulada pela Empresa A. 2. S. Medicina e Segurança do Trabalho Ltda, relatando possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº112/2023 realizado


pela Secretaria de Estado de Administração, com pedido de medida acautelatória.


O Pregão Eletrônico SRP nº 112/2023 tem como objeto o registro de preços visando futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho, a fim de elaborar e implementar: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR – (NR-01); Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho; Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde – PGRSS; Análise Ergonômica do Trabalho – AET (NR-17) e outros serviços em atendimento às necessidades do Governo do Estado do Acre, em todas as Secretarias, Departamentos, Institutos, Fundações e Repartições, tendo sido homologado no valor de R$ 85.822.700,00 milhões.


Contudo, a 6° Inspetoria Geral de Controle Externo – 6ª IGCE opinou pelo conhecimento da denúncia, e no mérito pela sua procedência, com expedição de medida cautelar decorrente de afronta aos princípios da legalidade, dada pelas inconsistências, como, por exemplo, exigência como condição para habilitação da empresa, de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, quando poderia ser condição para contratação, o que ocasionou a adjudicação de proposta de maior valor, sendo esta circunstância contributiva para frustração do caráter competitivo do certame, em afronta ao estatui o art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93.


Além disso, foi detectado ausência de comprovada vantajosidade da contratação nos moldes requerido pelo disposto no art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, resultante sobre o montante total da licitação, esta foi adjudicado com preço maior que o apresentado quando da coleta; ausência de justificativa para os quantitativos pretendidos, posto que a descrição do objeto intitula a contratação “para atendimento às necessidades do Governo do Estado do Acre, em todas as Secretarias, Departamentos, Institutos, Fundações e Repartições”, não restando claro no edital categorias seriam alcançadas com as contratações para atender as demandas do Estado social quanto aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST.


O órgão controlador aponta que conforme as informações catalogadas nos autos, o resultado do certame infere a constatação de fortes indícios de irregularidades em decorrência do significativo valor homologado de R$ 85.822.700,00, identifica-se a partir dos procedimentos de instrução e julgamento do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 112/2023 da Secretaria de Estado de Administração, em especial, a fragilidade na formação do preço estimado que se limitou a compor o preço a partir de coleta de apenas 3 (três) empresas, com afronta ao disposto pelo art. 15, inciso V e art. 43, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.


Foi verificado também que a vencedora do Pregão em análise, Empresa Ame Importação e Exportação LTDA, um sobrepreço na ordem de R$ 26.738.544,00 que, caso seja executado, irá gerar um dano ao erário a partir do superfaturamento, além da falta da exigência como condição de habilitação da empresa que esta apresentasse o registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA.


Com base nas supostas irregularidades, a conselheira recomendou que o secretário de Estado de Administração – SEAD, Paulo Roberto Correia da Silva, suspenda, em caráter cautelar, os atos referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 112/2023 e o contrato nº 26/2023 promovido pela Secretaria de Estado de Administração do Acre, com base no art. 6º, inciso XVII, do Regimento Interno do TCE/AC., no valor homologado de R$ 85.822.700,00, que tem com responsável a Secretaria de Estado de Administração –SEAD, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).


Como providência, o TCE intimou o gestor Paulo Roberto Correia da Silva e Mário Jorge Morais de Oliveira (Pregoeiro responsável pela condução do Pregão Eletrônico nº 112/2023) para conhecimento da presente denúncia e da decisão da corte. Eles devem se manifestar sobre o caso no prazo de 15 (quinze) dias. Quem também deverá prestar esclarecimentos será a empresa Ame Importação e Exportação LTDA, representada pelo Sr. Marcos Vinícius da Silva Diniz, também no prazo de 15 dias.


Resposta do órgão

A reportagem do ac24horas entrou em contato com a assessoria da secretaria de administração que adiantou que a equipe está buscando uma análise dos questionamentos apontados pelo TCE para, posteriormente, emitir um posicionamento.


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