Categories: Nacional

Governo publica MP das apostas esportivas com taxação de 18% sobre receita das empresas

Por
Com informações do G1

O governo publicou nesta terça-feira (25), em Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas. As regras já estão em vigor, mas terão de ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder validade.


As empresas, conhecidas como “bets” serão taxadas em 18% sobre o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR), que é a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e imposto de renda (IR) sobre a premiação. Entenda mais abaixo.


Em maio, o Ministério da Fazenda havia divulgado uma proposta que previa a taxação das apostas, além de regras para evitar manipulação dos jogos. À época, o governo tinha indicado que a tributação seria de 16%.


Projeções da Fazenda indicam que o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões, em 2024, com a regulamentação. Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.


Antes, a lei previa que essa modalidade era um serviço público exclusivo da União. O termo “exclusivo” foi retirado do texto.


Agora, caberá ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento destas apostas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.


Imposto


A medida estabelece que as empresas serão taxadas em 18% sobre o GGR, restando 82% da receita para que as “bets” mantenham as operações. As taxas foram distribuídas da seguinte forma:


10% de contribuição para a seguridade social;


0,82% para educação básica;


2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;


1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;


3% ao Ministério do Esporte.


Em maio, o Ministério da Fazenda havia divulgado uma proposta que previa 16% em taxas. Na MP, o governo aumentou o repasse ao Ministério do Esporte, de 1% para 3%, o que elevou a tributação para 18%.


Pela lei de 2018, a tributação era de até 5% sobre a receita das empresas após o pagamento dos prêmios, imposto de renda sobre premiação e contribuição para seguridade social (que tinha alíquota de 0,10% para meio físico e de 0,05% para apostas virtuais).


Proibição em apostas


A medida provisória determina que as seguintes pessoas ficam proibidas de participarem de apostas esportivas:


agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;


menores de 18 anos;


pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;


pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;


inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.


Nos casos dos agentes públicos de fiscalização, das pessoas com acesso aos sistemas das bets e aos que podem influenciar os resultados dos jogos, a proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau.


Outras regras


Prêmios que não forem retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies), até julho de 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.


Sócios e acionistas de “bets” não poderão atuar como dirigentes ou ter participação de organizações esportivas. As empresas também terão de reportar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados.


A MP também obriga que as “bets” promovam ações de conscientização aos apostadores sobre o vício em jogos. Caberá ao Ministério da Fazenda regulamentar as ações de marketing.


As empresas que operam as apostas ficam proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição de sons e imagens, por qualquer meio.


Multas


Empresas que executarem apostas sem autorização do Ministério da Fazenda ou que, mesmo com a outorga, oferecerem o serviço em desacordo com a lei poderão ser punidas.


As multas poderão variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões, por infração. A licença de operação também poderá ser cassada, e as atividades das empresas, suspensas.


Share
Por
Com informações do G1

Últimas Notícias

  • Nacional
  • Notícias

Enade: inscritos devem responder questionários até 23h59 de hoje

Os estudantes que farão o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2024 das Licenciaturas…

23/11/2024
  • Acre 01
  • Notícias

Gladson veste terno azul e põe broche de governador em Flaviano: “O Acre perde um pai”

O governador do Acre, Gladson Cameli, chegou ao Palácio do Governo na tarde deste sábado…

23/11/2024
  • Acre 01
  • Notícias

“Ele me desarmou ao dizer que nunca fomos inimigos”, diz Narciso Mendes sobre Flaviano

No velório do ex-governador e ex-senador Flaviano Melo, o empresário e ex-deputado Narciso Mendes destacou…

23/11/2024
  • Acre
  • Notícias

Corpo de homem é encontrado em estado avançado de decomposição

O corpo de um homem ainda não identificado foi encontrado na tarde deste sábado, 23,…

23/11/2024
  • Acre
  • Notícias

Deputado Eduardo Velloso sobre Flaviano: “Homem honrado”

No velório do ex-governador Flaviano Melo, realizado no Palácio Rio Branco, diversas autoridades e amigos…

23/11/2024
  • Acre
  • Notícias

Cortejo de Flaviano terá parada em frente ao MDB e enterro com salva de tiros

A saída do cortejo com o corpo do ex-governador do Acre, Flaviano Melo, do Palácio…

23/11/2024