Com o argumento de inexistência de fatos novos que ensejam a mudança de entendimento do juiz que decretou a prisão preventiva durante a audiência de custódia, a Juíza Luana Cláudia de Albuquerque Campos, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, indeferiu o pedido de revogação da prisão do motorista José Wilson Gomes de Araújo, que deve continuar preso até a audiência de instrução e julgamento marcada para o próximo mês de agosto.
Araújo estava embriagado no mês passado no bairro do Bosque, quando atropelou o motociclista Anderson Silva do Nascimento, que sofreu vários ferimentos e teve uma das pernas amputadas. O acusado irá responder por lesões corporais graves, dirigir sob efeito de bebida alcoólica, omissão de socorro e fugir do local do acidente.
Na noite do dia 15 de junho passado José Wilson Gomes passou várias horas ingerindo bebida alcoólica em uma distribuidora do bairro Bosque. Já embriagado e dirigindo uma Hilux, saiu do local transitando na contramão de trânsito e logo à frente já à Rua Camburiú, colidiu de frente com o motociclista e teria arrastado a vítima por dezenas de metros e o deixando gravemente ferido.
Socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Anderson foi levado para o pronto-socorro do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco onde ficou em observação. No dia seguinte, devido à gravidade do seu estado de saúde, teve uma das pernas amputadas, e ficou sem condições de trabalhar para sustentar a família.
José Wilson, além de ter fugido sem prestar assistência, retornou ao local do acidente onde foi preso por uma guarnição do Batalhão de Policiamento de Trânsito. Autuado na Delegacia de Flagrante, ele teve sua prisão preventiva decretada na tarde seguinte pela juíza da vara de plantão no Fórum Criminal, na Cidade da Justiça de Rio Branco. A defesa entrou com um recurso pedindo o relaxamento da prisão preventiva, e como alternativa a aplicação de medidas cautelares, que foram indeferidas pela juíza Luana Campos, que preferiu manter o acusado preso.
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