O prefeito Tião Bocalom sancionou no Diário Oficial desta quarta-feira, 19, lei que concede ao servidor público municipal com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, horário especial de trabalho.
Aos servidores com jornadas de 30 e 40 horas semanais, a carga horária será de 20 horas semanais, aos que possuam jornada de 20 horas semanais, a carga horária será de 15 horas semanais.
A lei também beneficia mãe ou pai, tutora ou tutor, curadora ou curador, que possua sob sua guarda ou dependência, pessoa com deficiência. Neste caso, para fazer jus ao benefício, o servidor deverá apresentar requerimento acompanhado dos seguintes documentos: laudo médico fornecido por profissional habilitado, aprovado pela perícia médica do Município; e I documento que comprove a filiação, a guarda ou dependência da pessoa com deficiência.
A autorização do benefício da jornada especial de trabalho poderá ser concedida de forma permanente ou temporária, conforme laudo e decisão do profissional competente.
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