O governo do Acre publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 18, decreto que estipula até o dia 22 de dezembro deste ano a adesão de contribuintes ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Conforme o decreto, o sujeito passivo, para usufruir dos benefícios do programa, deverá fazer adesão até 22 de dezembro de 2023, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguido do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ ou da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, caso inscrito em dívida ativa.
O Refis é uma forma de amenizar as dívidas de uma empresa junto a órgãos públicos. É um refinanciamento com uma negociação que varia conforme o tamanho da dívida. Logo, suas principais vantagens estão nos parcelamentos prolongados e taxas menores.
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