O prefeito de Acrelândia, Olavo Francelino de Rezende (MDB) dever perder o mandato nos próximos dias.
A decisão deve ser comunicada pela Câmara de Vereadores ao gestor. A assessoria da casa legislativa deu parecer favorável pela declaração de perda do mandato.
Olavinho foi condenado a três anos de prisão em regime aberto por receptação de gado. A sentença, proferida em maio, foi substituída por cumprimento de serviço comunitário.
Ocorre que a Lei Orgânica do Município de Acrelândia, prevê em um de seus artigos, a perda do cargo do Prefeito, de Vice-Prefeito ou de Secretário Municipal, após a condenação por crime comum ou de responsabilidade em sentença irrecorrível.
O advogado Adison Silva, assessor jurídico da Câmara, explica seu parecer à mesa diretora. “Na verdade, não se trata de cassação, mas simplesmente declaração de perda de mandato. Como profissional responsável não poderia ter uma opinião diversa do que prevê a legislação e entendimento dos tribunais, já que não se trata apenas da Lei Orgânica, mas da Constituição Federal, da Lei das Eleições, Lei das Inelegibilidades e Lei da Ficha Limpa, e a jurisprudência do STF sobre casos análogos”, declarou.
Com o parecer da assessoria jurídica, o presidente da Câmara de Vereadores, tem o prazo de 48 horas para comunicar Olavinho da perda de seu mandato e empossar no cargo o vice-prefeito, Graia Caetano.
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