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Acusado de agressão, delegado não pode se aproximar de namorada, decide justiça

O caso em que uma agente de polícia do município de Epitaciolândia acusa o delegado Luis Tonini de ameaça e coação teve mais um capítulo. O juiz substituto Jorge Luiz Lima da Silva Filho, da Comarca de Epitaciolândia, decidiu por conceder medidas protetivas contra a suposta vítima.


Na decisão, o delegado é proibido de se aproximar da policial, bem como de seus familiares e das testemunhas, sendo fixado o limite mínimo de 200 (duzentos) metros de distância. Tonini também não pode ter contato e nem comparecer na delegacia de polícia civil dos municípios de Epitaciolândia e de Brasileia, a fim de preservar a integridade física e psicológica da agente.


O magistrado lembra em sua decisão que o descumprimento das medidas protetivas de urgência, pode resultar em pena de detenção de 03 (três) meses a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 24-A da Lei Maria da Penha.


A decisão do juiz substituto em relação às medidas protetivas em favor da agente de polícia contra o delegado Luís Tonini não tramitam em segredo de justiça e podem ser consultadas no site do Tribunal de Justiça do Acre aqui.


A agente de polícia acusa o delegado, com quem mantinha um relacionamento amoroso há 8 meses, de agressões verbais e coação. Luís Tonini nega e afirma que foi vítima de agressões físicas cometidas pela policial provocadas por ciúmes e que registrou um boletim de ocorrências e realizou exame de corpo delito que confirma as agressões que teria sofrido.


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