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Projeto de Lei prevê que MP e polícia possam divulgar dados durante investigação criminal

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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1225/23 define um conjunto de situações em que a divulgação de nomes ou a exposição de imagens de investigados, acusados ou réus não poderá configurar ato ilícito de nenhuma natureza, seja administrativa, civil ou penal.


Pela proposta, não configurarão infrações as eventuais condutas do Ministério Público ou de autoridade policial os casos de:

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– divulgação de caráter informativo ou educativo, em meios de comunicação e redes sociais, de ações, procedimentos e atos relativos a funções institucionais;


– narrativa técnica a veículos de informação de diligências alcançadas a partir de elementos de prova em expediente investigatório regularmente instaurado;


– exposição ou utilização da imagem de pessoa se necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública;


– divulgação de nome, fotografia ou qualquer dado da identidade do investigado, sem antecipação ou atribuição de culpa, mesmo durante o curso da investigação criminal; e


– divulgação de gravação de áudio, mídia, ou qualquer direito protegido por cláusula judicial constitucional, quando a difusão for autorizada pela Justiça.


O autor da proposta, deputado Delegado Fábio Costa (PP-AL), considera a necessidade de se prevenir e combater o abuso de autoridade, mas argumenta que “essa empreitada, porém, não pode ser subterfúgio para a obstrução das funções do Ministério Público e das autoridades policiais”.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Com informações da Agência Câmara de Notícias.


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