A Promotoria de Justiça Cumulativa de Bujari, do Ministério Público, obteve a condenação do ex-prefeito de Bujari, Antônio Raimundo de Brito Ramos, por improbidade administrativa na administração pública.
De acordo com o órgão controlador, durante os anos de 2013 e 2014, o então prefeito aumentou as despesas com pessoal, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, a conduta levou o MP, representado pelo promotor de Justiça Antonio Alceste Callil de Castro, a instaurar uma notícia de fato.
O documento diz ainda que ex-gestor ignorou o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) e não esclareceu os fatos em momento oportuno, dificultando a coleta de informações para os trâmites administrativos.
O juiz de Direito Manoel Simões Pedroga considerou procedente o pedido inicial, reconhecendo o ato de improbidade administrativa praticado pelo réu.
Com a sentença, o ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou de crédito pelo mesmo período, ao pagamento de R$ 10 mil reais por danos morais coletivos, além das custas processuais. A decisão não cabe recurso do ex-prefeito.
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