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Governo Federal publica no DOE e normatiza alertas de desastres no País

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O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União a portaria 2.216, que define procedimentos para o envio de alertas à população sobre a possibilidade de ocorrência de desastres, em articulação com os órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais de proteção e defesa civil, e para utilização do sistema Interface de Divulgação de Alertas Públicos (IDAP).


Segundo a medida, é de responsabilidade do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres a manutenção de formulário em meio digital, no sistema IDAP, para registro das instituições e responsáveis que poderão cadastrar, enviar e gerenciar alertas, de acordo com seu nível de atuação e instituição vinculada.

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O envio de alertas de desastres à população será realizado pelos órgãos de proteção e defesa civil dos municípios que detenham capacidade e estrutura operacional para sua operação. Em caso de incapacidade dos órgãos municipais, os alertas serão enviados pelos órgãos estaduais de proteção e defesa civil.


E na impossibilidade de envio de alertas por parte do órgão estadual ou municipal, ou em casos de desastres excepcionais, poderá o Cemaden fazer o envio de mensagens à população, reportando o envio de maneira prévia aos órgãos estaduais ou municipais.


O envio das informações de alerta e recomendações para a população deve compor o plano de contingência, ou demais planos operativos do município ou estado, visando a identificação dos responsáveis e os critérios adotados para a emissão.


 


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