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Proposta de deputado do PL quer proibir o MP de suspender eventos de última hora

O Projeto de Lei 1324/23, de autoria do deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), proíbe o Ministério Público de suspender a realização de eventos quando a data prevista for inferior a sete dias, exceto em casos de ameaça à segurança. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê ainda que o Ministério Público poderá ser responsabilizado pelos eventuais prejuízos.


“Os empresários e organizadores de eventos investem tempo, recursos financeiros e logísticos para a organização e promoção de eventos de diversos tipos, como shows, feiras, exposições, entre outros. Esses investimentos incluem contratação de pessoal, locação de espaços, equipamentos, publicidade, além de garantir a segurança e bem-estar dos participantes”, disse o autor do projeto.


Capitão Augusto acrescenta que a proibição abrupta de um evento por parte de um membro do Ministério Público, com prazo inferior a uma semana, pode acarretar prejuízos financeiros e de imagem para os organizadores, além de causar transtornos e insatisfação para os participantes e público em geral.


“Ao estabelecer um prazo mínimo de sete dias para a proibição de eventos, este projeto de lei busca assegurar que os organizadores tenham tempo suficiente para sanar possíveis irregularidades apontadas ou, em último caso, readequar suas expectativas e planejamento, minimizando os prejuízos e impactos negativos”, justifica.


A proposta admite exceções à futura lei diante de irregularidades que coloquem em risco o evento; quando o organizador notificado com antecedência de sete dias puder apresentar defesa ou sanar irregularidades; e a decisão de proibição for fundamentada e expedida por autoridade competente do Ministério Público.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara de Notícias.


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