A juíza federal Carolynne Souza de Macedo Oliveira, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal, resolveu absolver o ex-prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre, de supostas irregularidades referentes ao período em que ele foi diretor-presidente do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre).
Junto com o ex-gestor também foram absolvidos Edson Alexandre de Almeida Gomes, Eduardo Henrique de Lara Júnior e José Maria de Oliveira Júnior. Todos haviam sido denunciados pelo Ministério Público Federal sob a acusação de terem desviado verbas públicas federais repassadas no convênio firmando entre o Suframa e o Estado do Acre, referente à duplicação da rodovia AC-40, no valor de R$ 16,5 milhões.
A magistrada afirmou em sua decisão que os réus tinha razão em suas defesas devido o conjunto de provas juntadas aos autos apontarem com segurança a inexistencia de materialidade delitiva. “Com efeito, as ações empreendidas para a consecução do objeto contratual foram sindicadas minuciosamente pelo Tribunal de Contas da União, tendo aquela Corte concluído, de forma categórica, pela inexistência de “jogo de planilha” e pela inexistência de prejuízo ao erário, inclusive porque realizada retenção cautelar de parcela dos valores que seriam destinados à quitação contratual. Por sua vez, não há áudios, documentos bancários com indicação de trânsito injustificado de valores em conta dos denunciados ou outros elementos de prova que atestem ou ao menos sugiram seriamente desvio de recursos”, argumentou.
Quanto à perícia realizada pela Polícia Federal que serviu como base para abertura da ação penal, a juíza entende que é absolutamente insuficiente para sustentar uma condenação penal. “Nesse tocante, vale ressaltar que as impropriedades apontadas pelas defesas, referentes a não utilização da melhor técnica, mostram-se pertinentes, pois, de fato, parcas amostras, coletadas anos após a construção, são insuficientes para serem representativas do estado geral de uma rodovia”, frisou.