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Juiz proíbe menores de idade sem os responsáveis depois das 23h no Carnavale

O Juiz de Direito Jorge Luiz Lima da Silva Filho, da Comarca de Brasiléia, no interior do Acre, publicou uma portaria para regulamentar a permanência de crianças e adolescentes no Carnavale, que inicia nesta sexta-feira, 30, e vai até domingo, 2 de julho.


Para resguardar crianças e adolescentes de situações de risco, a portaria resolve proibir a permanência de menores de 18 anos acompanhadas pelos pais ou responsáveis maiores de idade a partir das 23h, em todo o perímetro interditado para a realização do evento.


A medida, no entanto, não vale para os casos em que os pais ou responsáveis sejam flagrados em estado de embriaguez, ou sob efeito de entorpecente; ou ainda se o menor de idade for encontrado desacompanhado ou perdido.


O Juiz pediu ainda que as medidas impostas sejam lidas no palco a cada 30 minutos pela organização do evento.


O Carnavale é o carnaval fora de época tradicional em Brasiléia, que marca este ano, os 113 anos da cidade. Segundo a organização do evento, são esperadas até 25 mil pessoas por noite, na praça Hugo Poli, no centro de Brasileia, onde palco está instalado. Nesta primeiro dia de evento, 30, a partir das 20h os shows ficam por conta de DJ Alessandro, Álamo Kario, Ferdiney Rios e Cléber Guidini.


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