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Idoso que recusou ser atendido por delegado negro responderá por crime de racismo

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Antônio Malvadeza
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O juiz Daniel Bomfim, da 1ª Vara Criminal de Rio Branco, aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) contra um idoso de 69 anos que foi preso em flagrante no início deste ano depois de se recusar a ser atendido pelo delegado Samuel Mendes, pelo fato do mesmo ser negro.


“Quero ser atendido por um delegado branco”, teria dito o acusado, que estava na 2ª Regional para denunciar uma vizinha.


De acordo com o magistrado, há nos autos a existência de justa causa para o início da ação penal, que é a produção de provas no âmbito da justiça.

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O idoso deverá responder com base na Lei 14.532/23, cuja pena varia de três a cinco anos de reclusão.


Os fatos

No dia 3 de janeiro deste ano, o idoso de 69 anos compareceu à sede da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil, na Cidade do Povo, com o objetivo de denunciar uma vizinha.


Depois de aguardar na sala de espera por alguns minutos, foi levado à sala do delegado Samuel Mendes, que é negro, para ser atendido, pois tem prioridade por ser idoso.


Ao entrar na sala, perguntou pelo delegado, tendo Samuel Mendes se apresentado como o delegado titular da regional. Foi aí que o idoso de forma surpreendente disse que não queria ser atendido por Mendes, e que preferia um delegado que fosse branco.


Diante da situação, a autoridade policial o prendeu em flagrante delito. Depois de ser autuado na forma da lei, o idoso foi encaminhado à audiência de custódia na Vara de Plantão do Fórum Criminal, na Cidade da Justiça, onde, beneficiado pela idade e por ter problemas de saúde, foi colocado em liberdade pela juíza plantonista.


O que diz a lei

Promulgada no dia 11 de janeiro de 2023, a Lei nº. 14.532, alterou a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Código Penal, para tipificar como crime de racismo a injúria racial.


A nova lei prevê pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.


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