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Justiça aceita denúncia do MP contra advogado e estagiário do TJAC envolvidos na Operação Tricoat

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Raimari Cardoso

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado-GAECO, ofereceu denúncia à Justiça contra o advogado Thalles Damasceno Magalhães de Souza e contra o ex-estagiário da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, Romário Monteiro Santana, presos no desenrolar da Operação Tricoat, da Polícia Federal.


A operação Tricoat foi deflagrada para investigar um grupo criminoso que desenvolvia um esquema profissional responsável pelo envio de drogas para vários estados do Brasil, principalmente, para a região Nordeste, por via terrestre. Os trabalhos foram iniciados há mais de um ano, em janeiro de 2022, quando foi constatado que o núcleo desse esquema funcionava no Acre.


Os investigados movimentaram, segundo a Polícia Federal, mais de R$ 37 milhões em suas contas bancárias durante o período apurado. Os envolvidos foram indiciados por integrar associação criminosa para o tráfico de drogas, por lavagem de dinheiro e por tráfico interestadual de drogas. As penas somadas podem chegar até 33 anos de prisão.


O advogado Thalles Damasceno Magalhães de Souza foi denunciado como suspeito de vazar informações sigilosas sobre ação que seria desencadeada contra membros da organização criminosa. As investigações mostram que ele cobrou R$ 150 mil para manter informado o principal alvo: Eliezer de Souza Brito, também preso pela Operação Tricoat.


Já o ex-estagiário da Justiça acreana, Romário Monteiro Santana, foi apontado como o responsável por repassar, via WhatsApp, as informações sigilosas da operação da Polícia Federal para o advogado Thalles Damasceno Magalhães de Souza, deixando-o a par, inclusive, do adiamento da data em que Eliezer seria preso. O dinheiro obtido com o vazamento seria dividido entre ambos.


Em interrogatório policial, Thalles afirmou que daria dinheiro a Romário, em troca das informações sigilosas. A versão foi corroborada pelo próprio Romário que, também em sede de interrogatório policial, confirmou que aceitaria o dinheiro ofertado por Thalles, bem como que sabia que as informações repassadas eram sigilosas.


A denúncia contra os dois acusados foi recebida pelo juiz Robson Ribeiro Aleixo, da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco.


Thalles Damasceno Magalhães de Souza como incurso nas penas do art. 2º, §1º, da Lei 12.850/2013, com as aplicações ex vi do art. 1º, parágrafo único, inciso V, da Lei 8.072/1990, e do art. 333, parágrafo único, do Código Penal, todos na forma do art. 69, do Código Penal.


Romário Monteiro Santana foi denunciado como incurso nas penas do art. 2º, §1º, da Lei 12.850/2013, com as aplicações ex vi do art. 1º, parágrafo único, inciso V, da Lei 8.072/1990, e do art. 317,§1º, do Código Penal, todos na forma do art. 69, do Código Penal.


Na mesma decisão, o magistrado revogou as prisões preventivas de ambos os acusados, que são réus primários e têm residência fixa, com aplicação das medidas cautelares de comparecimento ao Juízo sempre que forem chamados e manutenção do endereço e telefone atualizados nos autos.


De acordo com o juiz, as prisões dos acusados foram decretadas em razão da necessidade de garantia da ordem pública e como garantia de que não haveria vazamento de informações relativas a outras investigações ainda em curso.


Robson Aleixo ainda registrou que foi realizada uma análise em todos os processos que estão tramitando e se constatou que o acusado Romário Monteiro Santana não teve acesso a outras investigações sigilosas que ainda estão em curso, de modo que não há mais necessidade da prisão como garantia da ordem pública.


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Raimari Cardoso

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