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Inscrições no Casamento Coletivo na ExpoAcre são prorrogadas até sexta-feira (23)

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio do Projeto Cidadão, prorrogou as inscrições para o Casamento Coletivo que ocorrerá durante a Expoacre, no dia 4 de agosto no Parque de Exposições, na capital acreana. Com a prorrogação, os casais interessados em oficializar a união têm até sexta-feira, 23, para comparecer ao Fórum Barão do Rio Branco, no centro da capital. O atendimento acontece das 8h às 14h.

Segundo o TJAC, foram disponibilizadas 500 vagas nesta edição e metade já foi preenchida. A iniciativa é destinada, preferencialmente, aos casais com hipossuficiência financeira.

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Em 2022, a ação ocorreu nos municípios de Assis Brasil, Porto Acre, Acrelândia, Sena Madureira, Feijó, Tarauacá, Manoel Urbano, Mâncio Lima, Rio Branco e Cruzeiro do Sul.

A realização Projeto Cidadão na Expoacre tem a parceria e apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Acre (Anoreg), Fundo Especial de Compensação (FECOM), Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (SEICT), Governo do Estado do Acre, 1° Tabelionado de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco; 2° Tabelionado de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco e 3º Tabelionado de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco.

Confira os documentos necessários

– É preciso que as certidões estejam atualizadas;

– Para Noivos solteiros Certidão de Nascimento original (legível e sem rasura), comprovante de endereço, RG e CPF (original e cópia);

– Para Noivos divorciados Certidão de Casamento original com Averbação do Divórcio (legível sem rasura), cópia do processo ou sentença do divórcio (parte referente à partilha de bens), comprovante de endereço, RG e CPF (original e cópia);

– Para Noivos menores de idade (entre 16 a 18 anos incompletos).

Certidão de Nascimento original (legível e sem rasura), comprovante de endereço, presença dos pais portando RG e CPF (original e cópia). Em caso de responsáveis falecidos, apresentar Certidão de Óbito. Em caso de pais ausentes, apresentar consentimento por escrito do responsável.

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