A reforma tributária vai extinguir cinco impostos e substituí-los por um Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) Duplo, segundo relatório com as diretrizes para o texto que será discutido na Câmara dos Deputados. Veja como é hoje e o que deve mudar:
Como é hoje – Os cinco impostos que incidem sobre produtos e serviços e que deverão ser substituídos são:
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. Imposto federal que incide sobre produtos industrializados no Brasil.
PIS/Pasep – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. O PIS é um imposto federal pago pelas empresas cujos recursos são destinados a manter o seguro-desemprego, o abono salarial e outros benefícios aos trabalhadores. O Pasep é um tributo semelhante, voltado para os servidores públicos.
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade. Imposto federal cujos recursos são destinados à saúde pública e à seguridade social.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Imposto estadual, que tem alíquotas diferentes em casa estado e incide sobre a venda de produtos, os serviços de telecomunicação, a importação de produtos, dentre outros.
ISS – Imposto Sobre Serviços. Imposto municipal, cuja alíquota e definida por cada município, e que incide sobre a prestação e serviços.
A avaliação é que o modelo atual gera insegurança jurídica. O sistema leva a muitas disputas na Justiça tanto entre entes federativos (União, estados e municípios) quanto entre contribuintes e o governo, diz o relatório apresentado na Câmara pelo relator do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Parte desses impostos é cumulativa. Isso significa que o tributo pago não é descontado ao longo da cadeia produtiva, o que encarece produtos de cadeia mais longa. A depender do regime tributário em que a empresa se encontra, PIS/Pasep e Cofins são cumulativos, assim como o ISS.
Modelo atual favorece a concessão de múltiplos benefícios fiscais. Segundo o relatório, “a multiplicidade de competências tributárias” permitiu que estados e prefeituras concedessem benefícios fiscais para atrair investimentos levando à “ineficiência na alocação de recursos e ao aumento da complexidade da legislação”.
Reforma tributária prevê junção de impostos. Os cinco tributos serão substituídos por um IVA Duplo (imposto por valor agregado), denominado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), diz a proposta. Ele será duplo porque uma parte dos recursos será gerida pela União e a outra parte por estados e municípios.
A proposta inicial era de se criar um imposto único. O relatório reconhece que a opção seria “melhor para atender o objetivo de simplificação tão almejado pela reforma tributária”, mas afirma ter recebido “muitas demandas pela adoção da versão dual, separando a gestão da União sobre um tributo federal daquela dos estados, DF e municípios sobre um tributo estadual/municipal”.
Modelo não irá mais diferenciar tributação de produtos e serviços. O IVA Duplo é de base ampla, ou seja, tributa tudo o que é produto ou serviço. Com isso acabam as diferenciações entre serviços e tipos de produtos.
Os impostos criados serão não-cumulativos. Ou seja, o imposto pago em todos os gastos que contribuam para atividade econômica dará direito a crédito. Com isso, acaba a incidência de imposto sobre imposto ao longo da cadeia produtiva.
A proposta prevê alíquotas diferenciadas para alguns setores. O relatório do grupo de trabalho destaca que o IVA considerado mais eficiente economicamente tem alíquota única. Porém, o tema foi questionado durante os trabalhos, e a proposta haja alíquotas diferenciadas a alguns bens e serviços relacionados a saúde, educação, transporte público, aviação regional e a produção rural. O grupo também recomenda avaliar a possibilidade de se manter um tratamento diferenciado aos produtos da cesta básica.
O cashback é o mecanismo sugerido para devolver o imposto às famílias mais pobres. O texto não detalha como vai funcionar a devolução e o público elegível para receber os tributos. Mas levanta a possibilidade de que a devolução ocorra já no ato da compra.
Proposta sugere a criação de um imposto seletivo para inibir o consumo de alguns produtos. Ele será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Previsão de manutenção de alguns benefícios fiscais. Os incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus, por exemplo, seriam mantidos. Entre os benefícios está a isenção ou redução do imposto de importação. A avaliação do grupo de trabalho foi de que esses incentivos — previstos até 2073 — são essenciais para o desenvolvimento da região Norte.
Proposta também mantém o Simples Nacional. A avaliação é que, ainda que existam críticas ao regime, ele é um “relevante instrumento de combate à informalidade”. O texto propõe soluções para que a empresa que se enquadra no Simples possa aderir ao IBS, se quiser, a fim de ter acesso ao sistema de créditos.
Haverá tratamento específico para operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes. A avaliação é de que são segmentos que necessitam de sistemas de apuração próprios, como ocorre em outros países. A sugestão é de que, para o sistema financeiro, não haja redução de carga tributária.
O texto deve ser votado na Câmara na primeira semana de julho. O relatório foi elaborado pelo grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara, e será usado como base para a definição da proposta final a ser votada.
O projeto original é a PEC 45/2019. Como o texto já foi aprovado em comissão especial, pode ir a plenário. São necessários 308 votos em dois turnos de votação. Após a aprovação na Câmara, o texto seguirá para o Senado.
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