A reforma tributária vai extinguir cinco impostos e substituí-los por um Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) Duplo, segundo relatório com as diretrizes para o texto que será discutido na Câmara dos Deputados. Veja como é hoje e o que deve mudar:
Como é hoje – Os cinco impostos que incidem sobre produtos e serviços e que deverão ser substituídos são:
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. Imposto federal que incide sobre produtos industrializados no Brasil.
PIS/Pasep – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. O PIS é um imposto federal pago pelas empresas cujos recursos são destinados a manter o seguro-desemprego, o abono salarial e outros benefícios aos trabalhadores. O Pasep é um tributo semelhante, voltado para os servidores públicos.
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade. Imposto federal cujos recursos são destinados à saúde pública e à seguridade social.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Imposto estadual, que tem alíquotas diferentes em casa estado e incide sobre a venda de produtos, os serviços de telecomunicação, a importação de produtos, dentre outros.
ISS – Imposto Sobre Serviços. Imposto municipal, cuja alíquota e definida por cada município, e que incide sobre a prestação e serviços.
A avaliação é que o modelo atual gera insegurança jurídica. O sistema leva a muitas disputas na Justiça tanto entre entes federativos (União, estados e municípios) quanto entre contribuintes e o governo, diz o relatório apresentado na Câmara pelo relator do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Parte desses impostos é cumulativa. Isso significa que o tributo pago não é descontado ao longo da cadeia produtiva, o que encarece produtos de cadeia mais longa. A depender do regime tributário em que a empresa se encontra, PIS/Pasep e Cofins são cumulativos, assim como o ISS.
Modelo atual favorece a concessão de múltiplos benefícios fiscais. Segundo o relatório, “a multiplicidade de competências tributárias” permitiu que estados e prefeituras concedessem benefícios fiscais para atrair investimentos levando à “ineficiência na alocação de recursos e ao aumento da complexidade da legislação”.
Como pode ficar
Reforma tributária prevê junção de impostos. Os cinco tributos serão substituídos por um IVA Duplo (imposto por valor agregado), denominado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), diz a proposta. Ele será duplo porque uma parte dos recursos será gerida pela União e a outra parte por estados e municípios.
A proposta inicial era de se criar um imposto único. O relatório reconhece que a opção seria “melhor para atender o objetivo de simplificação tão almejado pela reforma tributária”, mas afirma ter recebido “muitas demandas pela adoção da versão dual, separando a gestão da União sobre um tributo federal daquela dos estados, DF e municípios sobre um tributo estadual/municipal”.
Modelo não irá mais diferenciar tributação de produtos e serviços. O IVA Duplo é de base ampla, ou seja, tributa tudo o que é produto ou serviço. Com isso acabam as diferenciações entre serviços e tipos de produtos.
Os impostos criados serão não-cumulativos. Ou seja, o imposto pago em todos os gastos que contribuam para atividade econômica dará direito a crédito. Com isso, acaba a incidência de imposto sobre imposto ao longo da cadeia produtiva.
A proposta prevê alíquotas diferenciadas para alguns setores. O relatório do grupo de trabalho destaca que o IVA considerado mais eficiente economicamente tem alíquota única. Porém, o tema foi questionado durante os trabalhos, e a proposta haja alíquotas diferenciadas a alguns bens e serviços relacionados a saúde, educação, transporte público, aviação regional e a produção rural. O grupo também recomenda avaliar a possibilidade de se manter um tratamento diferenciado aos produtos da cesta básica.
O cashback é o mecanismo sugerido para devolver o imposto às famílias mais pobres. O texto não detalha como vai funcionar a devolução e o público elegível para receber os tributos. Mas levanta a possibilidade de que a devolução ocorra já no ato da compra.
Proposta sugere a criação de um imposto seletivo para inibir o consumo de alguns produtos. Ele será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Previsão de manutenção de alguns benefícios fiscais. Os incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus, por exemplo, seriam mantidos. Entre os benefícios está a isenção ou redução do imposto de importação. A avaliação do grupo de trabalho foi de que esses incentivos — previstos até 2073 — são essenciais para o desenvolvimento da região Norte.
Proposta também mantém o Simples Nacional. A avaliação é que, ainda que existam críticas ao regime, ele é um “relevante instrumento de combate à informalidade”. O texto propõe soluções para que a empresa que se enquadra no Simples possa aderir ao IBS, se quiser, a fim de ter acesso ao sistema de créditos.
Haverá tratamento específico para operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes. A avaliação é de que são segmentos que necessitam de sistemas de apuração próprios, como ocorre em outros países. A sugestão é de que, para o sistema financeiro, não haja redução de carga tributária.
O que acontece agora
O texto deve ser votado na Câmara na primeira semana de julho. O relatório foi elaborado pelo grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara, e será usado como base para a definição da proposta final a ser votada.
O projeto original é a PEC 45/2019. Como o texto já foi aprovado em comissão especial, pode ir a plenário. São necessários 308 votos em dois turnos de votação. Após a aprovação na Câmara, o texto seguirá para o Senado.