O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso, votou pela inconstitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre que tornou viável a investidura de Motoristas Penitenciários em cargos de Policial Penal.
A PEC, de autoria do então deputado estadual Roberto Duarte, foi questionada na justiça pela Associação dos Policiais Penais do Brasil.
O relator do processo no STF, Dias Toffoli, havia votado pela inconstitucionalidade da incorporação de cerca de 300 agentes socioeducativos do ISE, contratados de forma temporária, aos quadros do IAPEN, mas havia aceitado o aproveitamento dos motoristas penitenciários na Polícia Penal.
Ocorre que o ministro Barroso em seu voto, concordou que os agentes socioeducativos não podem “virar” policiais penais, mas divergiu do relator e votou também contra a incorporação dos motoristas penitenciários. Conforme seu entendimento, as poucas atribuições entre as duas carreiras não são suficientes para justificar a incorporação. “No presente caso, entendo que a circunstância de existirem algumas atribuições do cargo de Motorista Penitenciário que se assemelham às da carreira de Policial Penal não é suficiente para que se conclua pela constitucionalidade da transformação efetuada pela referida emenda. Isso porque, conforme o quadro apresentado no voto do relator, das vinte e duas atribuições do cargo de policial penal, apenas oito teriam alguma aproximação com as seis funções elencadas para o cargo de motorista penitenciário. Nota-se, assim, que a carreira de policial penal tem várias outras atribuições que não são afetas à atividade de motorista penitenciário”.
O caso segue sendo analisado e votado no STF, mas pelo que se viu até agora, as chances da PEC ser mantida pelos ministros são mínimas.
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