A Polícia Federal requereu nesta sexta-feira, 2, junto a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que todas as medidas cautelares deferidas em março de 2023, na execução da 3ª fase da Operação Ptolomeu, que investiga uma suposta organização criminosa que atua no governo do Acre, sejam renovadas pelo prazo de 180 dias.
Caso a relatora do processo acate integralmente o pedido da PF, o governador Gladson Cameli terá que entregar novamente o seu passaporte e ficará proibido de fazer viagens internacionais. Em abril, o STJ havia decidido devolver o passaporte do chefe do Palácio Rio Branco, mas convencionou isso para que caso necessário viajar, Cameli peticionasse solicitando autorização para viagem.
O pedido foi protocolado pelo delegado da PF, Pedro Henrique do Monte Miranda que pede ainda que os autos sejam encaminhados à Procuradoria-Geral da República com urgência, para que se manifeste acerca da representação ora formulada, tendo em vista a proximidade do prazo de vencimento das cautelares fixadas.
O delegado argumentou que o presente inquérito se encontra com prazo para diligências investigativas deferido judicialmente, conforme despacho de fls. 3949/3954, proferido em 14/04/2023 no âmbito do inquérito1475/DF. “Em caso de não deferimento de novo prazo para as cautelares diversas da prisão, corre-se o risco de dano irreparável à atividade investigativa, uma vez que os investigados estarão aptos a praticar uma série de atos que colocam em potencial risco a apuração policial.”, informou.
Segundo a PF, os investigados poderão coagir testemunhas, combinar versões entre si e acessar órgãos públicos livremente. “As empresas que possivelmente causaram prejuízos milionários ao Estado do Acre estarão aptas a participar de procedimentos licitatórios e contratar com o poder público novamente. Os funcionários públicos afastados de seus cargos estarão aptos a ocupar suas funções novamente, beneficiando as empresas proibidas de contratar com o poder público acreano”, defendeu a polícia em trecho da minuta protocolada.
Os federais pedem que sejam renovadas as seguintes cautelares:
*Cautelar de suspensão do exercício da função pública – afastamento do cargo (31 ao todo);
*Cautelar de suspensão do exercício de atividade de natureza econômica (15 ao todo);
*Cautelar de proibição de acesso ou frequência a órgãos públicos estaduais (57 ao todo);
*Cautelar de proibição de manter contato com os demais investigados e testemunhas (57 ao todo);
*Cautelar de proibição de ausentar-se do país, com obrigação de entrega do passaporte (57 ao todo);
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