A empresária acreana Michela Batista Lacerda, de 42 anos, virou ré no inquérito (INQ) 4921 – que apura a responsabilidade pela autoria intelectual e pela instigação aos atos antidemocráticos praticados no dia 8 de janeiro deste ano, na capital federal. A informação foi divulgada na página do Supremo Tribunal Federal (STF).
Michela que já foi presa em 2015 acusada de falsificar um alvará sanitário de um laboratório de análises clínicas. Em 2018, foi candidata pelo PSL a deputada federal no Acre e apareceu em vídeo com o então candidato a presidente Jair Bolsonaro, que pediu votos para a candidata.
Acerca do processo, a corte recebeu mais 131 denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos contra prédios da República. As denúncias foram recebidas em sessão virtual extraordinária encerrada na noite da última segunda-feira, 29.
Com a instauração de ações penais individuais, os denunciados se tornarão réus. Nesta fase, serão coletadas provas e ouvidas as testemunhas de defesa e acusação. Só depois o STF irá julgar se condena ou absolve os réus pelos delitos de incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal) e associação criminosa (artigo 288).
Segundo o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes. Na sua opinião, as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos.
Ainda segundo o ministro, as denúncias permitem aos acusados a total compreensão das imputações formuladas contra eles, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Moraes reiterou que não é qualquer manifestação crítica que poderá ser tipificada como crime, pois a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático e merecem a devida proteção.
Contrário ao relator, apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar os acusados, por entenderem que eles não têm prerrogativa de foro na Corte.
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