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Indígenas vão fechar a BR-364 contra o Marco Temporal

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Os indígenas da etnia Noke Koí, os Katukina, que vivem na BR-364, em Cruzeiro do Sul, vão fechar a rodovia federal para o tráfego de veículos a partir das 8 horas da manhã, desta terça-feira, 30, na altura da Escola e da Unidade de Saúde da terra deles. O ato é em protesto contra o Marco Temporal de demarcação de terras indígena, que poderá ser votado no plenário da Câmara dos Deputados em Brasília.


Segundo o presidente da Associação Geral dos indígenas, Levi Katukina, o Marco retira direitos dos Povos originários de todo o Brasil. Ele diz que a rodovia será às 8 horas da manhã e permanecerá interditada para o tráfego de veículos durante 4 a 6 horas pela manhã e a tarde.

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“Nós somos contra a PL 490 do Marco Temporal e queremos que todos tomem conhecimento disso. Quem não pode estar em Brasília, protesta em suas terras, como nós”, citou Levi Katukina.


No dia 1° de setembro de 2021, os Katukina fecharam a rodovia pelo mesmo motivo: a votação do Marco Temporal. Não permitiram a passagem de nenhum veículo durante toda a manhã.


O Marco Temporal


O plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) o projeto de lei do marco temporal de demarcação de terras indígenas (PL 490/2007). A proposta determina que somente serão demarcadas as terras indígenas tradicionalmente ocupadas por esses povos na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.


A matéria retira a demarcação de terras de povos originários da Fundação Nacional dos Povos Indígenas -Funai, e devolve a atribuição ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.


A proposta estabelece que, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.


O texto prevê, entre outros pontos, proibida a ampliação de terras indígenas já demarcadas, além de anular a demarcação que não atenda aos preceitos da lei. Os processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não tenham sido concluídos serão adequados ao que prevê a nova legislação.


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