O Tribunal Regional do Acre alerta os candidatos que concorreram na eleição de 2022 e que já tiveram suas prestações julgadas, com determinação de recolhimento de valores ao erário ou aplicação de multa, para quitarem os débitos no prazo assinalado, evitando maiores problemas com as cobranças a serem ajuizadas e a impossibilidade da quitação eleitoral.
Assim, a Justiça Eleitoral continua o trabalho de análise e julgamento das prestações de contas de candidatos não eleitos, que concorreram na eleição de 2022 e, em muitos casos, além de determinar a devolução dos recursos ao erário, tem aplicado multa por infringência à legislação.
No caso de devolução de recursos ao erário, o interessado é intimado para proceder à devolução e – se não o fizer -, a cópia do processo é encaminhada à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) para adoção de providências objetivando a cobrança, devendo o prestador ser executado quanto àquela obrigação.
Já no caso de multa, o interessado é intimado e, se não pagar, além de ser comunicada à PFN para efetivar a cobrança, é feita a anotação no cadastro eleitoral, não sendo possível obter certidão de quitação eleitoral, o que certamente implicará em problemas, como impossibilidade de posse em cargo público ou retirada do passaporte, por exemplo, devendo adotar as providências para quitar o débito.
Também os que tiveram imposição de penalidade de multa por propaganda eleitoral irregular, relativa à eleição, devem atentar para a efetivação do pagamento, pois do contrário ficarão impossibilitados de obter a quitação eleitoral até o pagamento do débito
Dúvidas ou demais esclarecimentos por meio do e-mail: sejud@tre-ac.jus.br.
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