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Sancionada lei que garante a mulher ter acompanhante em consultas e exames

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Agora é lei. O governador Gladson Cameli sancionou projeto de lei do deputado Eduardo Ribeiro (PSD) que dispõe sobre o direito da mulher à permanência de acompanhantes e atendentes pessoais nas salas de exames e consultas das unidades hospitalares, clínicas médicas e estabelecimentos afins em todo o estado do Acre. A Lei 4.106, de 25 de maio de 2023, foi publicada na edição desta segunda-feira, 29, do Diário Oficial do Estado do Acre.


Com a sanção, fica assegurado às mulheres o direito de terem acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha nas consultas, e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do estado, sendo obrigatório em casos que envolvem sedação ou anestesia que induzam à inconsciência de paciente e nos demais casos previstos em lei.

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Para Eduardo Ribeiro, o novo dispositivo garante mais segurança a pacientes e profissionais de saúde, evitando situações de violência sexual contra mulheres e também assegurando a reputação das instituições médico-hospitalares.


“Infelizmente, são recorrentes os casos noticiados pela imprensa de abusos e outros ilícitos, fatos que além de militarem contra as próprias instituições de saúde públicas ou particulares, acabam por deixar a paciente ainda mais vitimizada, diante do estado de inconsciência, em posição de inaptidão para defesa ou para buscar ajuda. Agora, todos terão maior segurança”, comemorou o parlamentar.


É importante ressaltar que a Lei 4.106, no seu Artigo 1°, estende o direito também aos exames mamários, genitais e retais, inclusive aqueles realizados em ambulatórios, internações, trabalhos de parto, partos, pós-partos imediatos e estudos de diagnósticos como o transvaginal, a ultrassonografia ou o teste urodinâmico.


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