O governo do Acre publicou no Diário Oficial a sanção do Projeto de Lei, apresentado pelo deputado Eduardo Ribeiro (PSD) e aprovado pela Assembleia Legislativa, que dar o direito à acompanhante para mulheres, que podem decidir por uma pessoa de sua livre escolha, para acompanhá-las nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado, sendo obrigatório em casos que envolvam sedação ou anestesia que induzam a inconsciência da paciente.
A Lei vale também para os exames mamários, genitais e retais, inclusive aqueles realizados em ambulatórios, internações, trabalhos de parto, partos, pós-partos imediatos e estudos de diagnósticos como o transvaginal, a ultrassonografia ou o teste urodinâmico.
O acompanhante ou atendente pessoal será obrigado a guardar sigilo, salvo exceções legalmente estipuladas.
A instituição de saúde em que serão realizados os procedimentos, será responsável por providenciar as condições adequadas de permanência do acompanhante ou atendente pessoal. O acompanhante ou o atendente pessoal deverá firmar termo de responsabilidade em que constem as respectivas obrigações e as penalidades decorrentes de comportamento que obstrua ou dificultar os procedimentos considerados adequados ou necessários à equipe de saúde e à mulher paciente.
Em caso de descumprimento da lei. 0 diretor responsável pela Unidade de saúde, ao profissional diretamente realizador dos exames e à pessoa jurídica a qual os agentes estejam vinculados, as sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
Já no caso dos estabelecimentos particulares, há aplicação de multa no valor de, no mínimo, R$ 5 mil e, no máximo, R$ 15 mil.
A Lei diz ainda que não é permitida a cobrança de taxa para garantir a presença do acompanhante.