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Desembargador suspende decisão de juíza que anulou posse de Jorge Viana na Apex

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Marcos Venicios

O desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu na tarde desta quinta-feira, 25, a decisão liminar da juíza Diana Wanderlei, da 5ª Seção Judiciária do Distrito Federal, que anulou a posse do atual presidente da Apex-Brasil, o ex-senador e ex-governador do Acre Jorge Viana. Com isso, Viana volta a presidir a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos menos de 72 horas depois da primeira decisão. O magistrado suspendeu a decisão até o trânsito em julgado de provimento judicial na referida demanda. O mérito será analisado por uma colegiado de magistrados, ainda sem data definida.


Marcos Augusto atendeu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que protocolou na noite desta quarta-feira (24/05), a suspensão de tutela antecipada que declarou nula a posse do cargo do presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, e suspendeu resolução da entidade que excluiu “fluência de inglês ao nível avançado” como um dos requisitos para ocupar o cargo.


No pedido, a AGU explica que Jorge Viana preenchia os requisitos para ocupar o cargo antes mesmo da vigência da resolução suspendida pela decisão judicial, uma vez que o estatuto da ApexBrasil estabelecia, além da fluência em inglês comprovada por certificado de proficiência, outra duas possibilidades de comprovação de aptidão para o posto: experiência internacional por período mínimo de um ano ou experiência profissional no Brasil, de no mínimo dois anos, que tenha exigido conhecimento e utilização do idioma. A segunda hipótese é justamente a preenchida por Jorge Viana, que durante mais de sete anos integrou a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal e que, ao longo do mandato, participou de 29 missões no exterior, incluindo inúmeras participações como representante do Parlamento brasileiro em conferências das Nações.


O desembargador afirmou ser relevante a argumentação da União no sentido de que pelo texto do estatuto vigente à época da indicação de Jorge Viana havia 3 formas de alternativas para a comprovação do requisito profissional, sendo que Viana cumpre um dos requisitos. “Nessa linha, o ente federal colaciona aos presentes autos documentos que, ainda que em exame superficial, próprio da espécie, comprovam o cumprimento dos dois últimos requisitos alternativos – atestando que o nomeado ocupou a função de membro (titular e suplente) da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional no período de 22/02/2011 a 21/12/2018, além de ter participado de várias missões no exterior e de ter integrado diversas comissões e grupos com atuação no plano internacional”, argumentou.


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