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AGU pede suspensão de decisão que afastou Jorge Viana da presidência da ApexBrasil

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Leônidas Badaró

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou na noite desta quarta-feira (24/05), no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pedido de suspensão de tutela antecipada em face da decisão da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que declarou nula a posse do cargo do presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, e suspendeu resolução da entidade que excluiu “fluência de inglês ao nível avançado” como um dos requisitos para ocupar o cargo.


No pedido, a AGU explica que Jorge Viana preenchia os requisitos para ocupar o cargo antes mesmo da vigência da resolução suspendida pela decisão judicial, uma vez que o estatuto da ApexBrasil estabelecia, além da fluência em inglês comprovada por certificado de proficiência, outra duas possibilidades de comprovação de aptidão para o posto: experiência internacional por período mínimo de um ano ou experiência profissional no Brasil, de no mínimo dois anos, que tenha exigido conhecimento e utilização do idioma. A segunda hipótese é justamente a preenchida por Jorge Viana, que durante mais de sete anos integrou a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal e que, ao longo do mandato, participou de 29 missões no exterior, incluindo inúmeras participações como representante do Parlamento brasileiro em conferências das Nações Unidas.


A Advocacia-Geral também alerta que a decisão que afastou Viana do cargo coloca em risco o planejamento estratégico, a representação institucional e a gestão do fomento às exportações brasileiras. “A decisão judicial possui, assim, efeitos sistêmicos nefastos que culminam no comprometimento da implementação de políticas públicas que beneficiariam toda a sociedade, visto envolver área estratégica ao desenvolvimento do país”, ressalta a AGU em trecho do pedido, destacando que somente entre janeiro e maio deste ano o presidente da ApexBrasil participou de mais de cem reuniões e integrou missões presidenciais envolvendo oito países e blocos de três continentes (Argentina, Uruguai, EUA, China, União Europeia, Alemanha, Portugal e Espanha).


Por fim, a AGU assinala que a legislação confere autonomia normativa interna à ApexBrasil, de modo que inexiste comando legal que estabeleça de forma peremptória os requisitos para o exercício da função de presidente da entidade, a qual cabe estabelecer, por estatuto próprio, tais critérios – justamente o que foi feito por meio da resolução suspendida pela decisão da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. Segundo a Advocacia-Geral, a tese utilizada para fundamentar a decisão, no sentido de que a escolha do dirigente da entidade pelo presidente da República está vinculada aos requisitos previstos em estatuto, criou para o chefe do Executivo Federal uma obrigatoriedade não prevista no ordenamento jurídico.


“Tanto a Lei nº 10.668/2003 quanto o Decreto 4.584/2003 estabelecem a prerrogativa do presidente da República de somente indicar o Presidente da APEXBrasil, mas não nomear e dar posse”, destaca a AGU em trecho do pedido. “Ora, o presidente da República não integra os quadros funcionais da APEXBrasil para que houvesse incidência estatutária a si. A prerrogativa do presidente da República se insere no âmbito de discricionariedade própria que lhe é imanente, tanto como chefe de Estado quanto como chefe de Governo”, conclui a AGU.


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