Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) resolveram reprovar as contas do exercício financeiro de 2019 da ex-prefeita do município de Tarauacá, Marilete Vitorino. O documento foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta quarta-feira, 24.
O órgão controlador revelou que as irregularidades ocorreram no
exercício de 2019, com fulcro, por analogia, na alínea “b” do inciso III, do artigo 51 da LCE nº 38/1993. Os conselheiros alegaram que as falhas foram: ausência de inscrição da dívida ativa referente ao IPTU no último exercício, existência de saldo credor em conta de dívida ativa no Balanço Patrimonial, divergência do relatório de movimentação de almoxarifado
com relação aos empenhos, divergência na atualização do inventário analítico dos bens móveis e imóveis quando comparado com a variação apresentada no Balanço Patrimonial e a relação das despesas liquidadas no período.
O TCE apontou também inconsistência no valor do Patrimônio Líquido, descumprimento do limite de 54% das despesas com pessoal, alcançando 54,94% da RCL.
O órgão resolveu fazer o encaminhamento de cópia dos autos à Câmara Municipal de Tarauacá para o seu julgamento, consoante prevê o artigo 23, §§ 1º e 2º, da Constituição Estadual, conforme o ordenamento Constitucional, em face das falhas e irregularidades apontadas. Além disso, foi feita a notificação direcionada a atual gestora para que, no prazo de 60 dias, promova a imediata redução das despesas com pessoal, caso ainda esteja acima do limite máximo de despesa com pessoal.
Apesar da reprovação, divergiu do voto da Relatora, o Conselheiro Antônio Jorge Malheiro, ao votar pela regularidade com ressalvas das Contas da Prefeitura Municipal de Tarauacá, tendo em vista que na Prestação de Contas há problemas no Inventário, mas, em razão do exercício, não pode ser considerado irregularidade; já a ausência de inscrição de dívida ativa de IPTU, do lançamento e do balanço, configura ressalva, assim como os problemas no almoxarifado. “Assim, restaria como irregularidade a despesa de pessoal de 54,94% da receita corrente líquida, o que foi ajustado no ano seguinte, passando para 52,12%”, diz trecho da decisão.
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