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Criada comissão para concurso público de oficiais da Polícia Militar do Acre

Por
Leônidas Badaró

O governo do estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 24, decreto que institui comissão que vai coordenar a realização de concurso público para oficiais combatentes e oficiais de saúde que vão compor os quadros da Polícia Militar acreana.


Conforme o decreto, as atribuições da comissão são fornecer todas as informações necessárias à elaboração do concurso público, tais como número de vagas, descrição dos cargos com indicação da localização das vagas, remuneração, requisitos para provimento, articular-se com a empresa realizadora, quanto às datas relativas às atividades constantes do Contrato, e fazer cumprir o respectivo cronograma, acompanhar a elaboração do edital do concurso público e providenciar sua aprovação, bem como acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de seus representantes, que se encarregarão dos contatos com a empresa realizadora para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto do Contrato.


A Comissão tem como integrantes representantes da Secretaria de Estado de Administração – SEAD; Polícia Militar do Estado do Acre – PMAC e Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre – OAB/AC.


O decreto publicado pelo governo não divulga o cronograma de trabalho da comissão e nem uma data para a divulgação do edital.


Confira o decreto abaixo:


ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 11.245, DE 23 DE MAIO DE 2023


Institui comissão para coordenar a realização do concurso público para provimento de vagas do quadro de oficiais combatentes e oficiais de saúde da Polícia Militar do Estado do Acre – PMAC. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,


DECRETA: Art. 1º Fica instituída a comissão para coordenar a realização do concurso público para provimento de vagas do quadro de oficiais combatentes e oficiais de saúde da Polícia Militar do Estado do Acre – PMAC.


Art. 2º À comissão do concurso público para provimento de vagas do quadro de oficiais combatentes e oficiais de saúde da Polícia Militar do Estado compete: I – Fornecer todas as informações necessárias à elaboração do concurso público, tais como número de vagas, descrição dos cargos com indicação da localização das vagas, remuneração, requisitos para provimento, e, ainda, disponibilizar à empresa realizadora toda a legislação atinente ao concurso público; II – Articular-se com a empresa realizadora, quanto às datas relativas às atividades constantes do Contrato, e fazer cumprir o respectivo cronograma; III – Acompanhar a elaboração do edital do concurso público e providenciar sua aprovação, bem como acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de seus representantes, que se encarregarão dos contatos com a empresa realizadora para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto do Contrato; IV – Noticiar, com antecedência, a empresa realizadora acerca do envio dos competentes editais à Imprensa Oficial;


Art. 3º A Comissão é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I – pela Secretaria de Estado de Administração – SEAD; II – pela Polícia Militar do Estado do Acre – PMAC; III – pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre – OAB/AC. § 1º A Presidência da Comissão será realizada pela Secretaria de Estado de Administração – SEAD. § 2º A Secretaria de Estado de Administração – SEAD fornecerá apoio institucional e técnico-administrativo e será responsável pelo assessoramento e pela organização de seus trabalhos. § 3º Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 4º Os membros da Comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Governador do Estado.§ 5º O Presidente da Comissão poderá convidar agentes públicos, especialistas e pesquisadores de instituições públicas e privadas e representantes de associações para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 4º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.


Parágrafo único. O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio Branco – Acre, 23 de maio de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.


Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre


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Leônidas Badaró

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