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Justiça cancelou mais de 2,5 mil títulos eleitorais no Acre

Por
Leônidas Badaró

Ao longo de 2022, ano de Eleições Gerais, o Brasil deixou de contar com o registro de 793.776 títulos de eleitor em todo o país. No Acre, ao longo daquele ano, foram cancelados 2.555 títulos eleitorais. Destes, 2.508 nos casos de falecimento e 47 por decisões judiciais.


Os estados que registraram o maior número de cancelamentos foram São Paulo (203.172), Minas Gerais (85.452) e Rio de Janeiro (76.750).


O número é o total de cancelamentos do documento realizados pela Justiça Eleitoral por diferentes motivos: falecimentos, sentença de autoridade judiciária, perda de direitos políticos, duplicidade e revisão do eleitorado.


Nos números, destaque para os títulos cancelados por falecimento: 787.825, o que representa 99,25% de todos os cancelamentos no último ano. Outros 5.765 documentos deixaram de existir em razão de decisões judiciais; 145 devido à perda de direitos políticos de eleitores; 38 em virtude de duplicidade nos sistemas da Justiça Eleitoral; e três após revisão do eleitorado.


Assim como nos casos de falecimento, de duplicidade e de consequências após revisão do eleitorado, o título pode ser cancelado por decisão judicial nos casos de desrespeito, por parte de eleitor, aos artigos 5° a 10° do Decreto-Lei n° 9.258/1946, que dispõe sobre o alistamento eleitoral. O eleitor também pode ficar sem o título se perder os direitos políticos por cancelamento de naturalização decorrente de sentença transitada em julgado.


O número de cancelamentos poderia ser maior caso o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tivesse editado algumas normas sobre o tema. Uma delas conferiu nova redação ao artigo 1° da Resolução TSE n° 23.637/2021, ao prorrogar, por prazo indeterminado, a suspensão das sanções previstas aos eleitores que não compareceram às urnas em 2020.


Além dessa norma, resolução aprovada pela Corte beneficiou o eleitorado no último ano, ao suspender, para o pleito de 2022, os efeitos dos cancelamentos de títulos eleitorais decorrentes da revisão do eleitorado prevista no Provimento n° 1/2019 da Corregedoria-Geral Eleitoral. Com a medida, eleitoras e eleitores que estavam nessa situação puderam votar normalmente em outubro. O Plenário acolheu a proposta devido à pandemia de Covid-19, que ainda perdurava no país, entre outros motivos.


O eleitor ou a eleitora que não sabe como está a respectiva situação eleitoral pode realizar a consulta gratuitamente no Portal do TSE. Em caso de irregularidade, é possível quitar os débitos com a Justiça Eleitoral por meio da página do Autoatendimento Eleitoral – Título Net.


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Leônidas Badaró

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