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Mesa diretora da Aleac critica posicionamento do CRM-AC no caso da lei dos autistas

Por
Leônidas Badaró

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) divulgou uma nota na manhã deste sábado, 20, em relação ao posicionamento do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM/AC) sobre a Lei Estadual para pessoas portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA).


O CRM pede que o estado seja obrigado, em caráter de urgência, a não aplicar artigo da Lei Estadual n.º 2.976/2015, que submete o laudo médico de estudantes com autismo à deliberação de equipe pedagógica para concessão de profissional mediador, considerando que tal equipe não possui capacidade e conhecimento médico para fazer esse tipo de análise.


A Aleac afirma que o pedido do CRM é uma tentativa torpe de estabelecer uma desnecessária reserva de mercado, simplesmente porque incluímos na lei que a necessidade do mediador não precisa ser definida, exclusivamente, por meio da expedição de um laudo médico.


Diz ainda que o relatório não tem poder de se opor ou de substituir um laudo médico que ateste a condição de TEA, mas sim poder suprir a ausência deste no que diz respeito a necessidade de contratação do mediador para alunos com TEA, jamais interferindo no diagnóstico.


Por fim, a Assembleia Legislativa declara que ao contrário da que alega o CRM/AC, os deputados estaduais da ALEAC facilitaram a vida dos autistas e de suas famílias no que tange à contratação de mediadores e não dificultaram.


Confira a nota da Mesa Diretora da Aleac:


A matéria, da forma como foi escrita, demonstra uma tentativa torpe do CRM de estabelecer uma desnecessária reserva de mercado, simplesmente porque incluímos na lei que a necessidade do mediador não precisa ser definida, exclusivamente, por meio da expedição de um laudo médico.


Com as alterações promovidas na Lei Estadual do TEA, a ALEAC abriu a possibilidade de, na ausência do laudo médico (e apenas diante dessa ausência), a necessidade do mediador poder ser atestada pela equipe multidisciplinar da educação especial, por meio de um relatório circunstanciado.


Tal relatório não tem o poder de se opor ou de substituir um laudo médico que ateste a condição de TEA, mas sim poder suprir a ausência deste no que diz respeito a necessidade de contratação do mediador para alunos com TEA, jamais interferindo no diagnóstico quanto à ocorrência do transtorno em si ou quanto as respectivas intervenções terapêuticas e medicamentosas, essas de prescrição exclusiva por profissional da área médica.


Ou seja, ao contrário da que alega o CRM/AC, os deputados estaduais da ALEAC facilitaram a vida dos autistas e de suas famílias no que tange à contratação de mediadores e não dificultaram.


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Leônidas Badaró

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