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Com cemitério superlotado, Sena Madureira recebe recomendação do MP para novo espaço

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Leônidas Badaró

Por meio da Promotoria Cível de Sena Madureira, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) emitiu uma recomendação ao poder público municipal para serem adotadas medidas técnicas para a implantação de um novo cemitério na cidade.


Assinada pelo promotor de justiça Daisson Gomes Teles, a recomendação considera os possíveis danos ambientais decorrentes da situação emergencial do cemitério de Sena Madureira, que enfrenta problemas de superlotação, de acordo com um inquérito aberto pela Promotoria.


“Essa situação leva a sepultamentos que estão em total desconformidade com a legislação ambiental, o que pode estar causando contaminação do solo e das águas superficiais e subterrâneas, principalmente em áreas sujeitas a inundações e chuvas intensas”, diz o MP.


Entre as medidas recomendadas, está a realização de um Estudo de Impacto de Vizinhança na área onde o cemitério atualmente funciona, além da análise da qualidade da água dos poços da vizinhança. Ainda devem ser apresentadas medidas administrativas e sanitárias adequadas para reduzir e mitigar os possíveis danos ambientais decorrentes do uso do cemitério atual.


Conforme o documento, o município deve apresentar em 45 dias um plano de encerramento das atividades do cemitério atual e um cronograma de atividades para a implementação do novo cemitério, com um laudo elaborado por um responsável técnico.


O município também tem um prazo de 180 dias para adquirir e licenciar a área destinada à implantação do novo cemitério, além de obter a licença ambiental e o alvará de funcionamento.


“Os túmulos que ainda não foram ocupados e os novos túmulos a serem construídos devem seguir as recomendações do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) e da resolução 335/2023 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)”, diz o MPAC em seu portal na internet.


O MPAC ressalta ainda que a falta de adoção das medidas recomendadas pode resultar na utilização de todos os recursos administrativos, cíveis e criminais, incluindo ações judiciais cabíveis, com responsabilização pessoal dos gestores.


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Leônidas Badaró

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