O Grupo Especializado de Atuação Penal e Execução Penal – GEAPE do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) decidiu recomendar a direção do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), que colocassem freezers nos pavilhões do presídio Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco. A decisão foi publicada na edição do Diário Eletrônico da instituição nesta quarta-feira, 17.
Conforme o promotor Tales Tranin, as reclamações foram recebidas durante as inspeções realizadas no interior do estabelecimento prisional e na sede da 4ª Promotoria de Justiça Criminal acerca da condição insalubre e degradante submetida aos detentos que, em celas quentes e aglomeradas, estão bebendo água da torneira sem qualquer “resfriamento”. O órgão destacou que a retirada dos eletrodomésticos ocorreram devido a uma fuga de presos. “Ressalta-se que esta situação se deu em razão da retirada dos freezers do pavilhão como forma de punição coletiva aos reeducandos em virtude de fugas ocorridas no Complexo Penitenciário Dr. Francisco de Oliveira Conde”, diz trecho do documento.
Em virtude do exposto, o MP pediu a devolução dos freezers, imediatamente, no prazo de 10 dias. “Que seja realizada a imediata devolução dos freezers retirados dos pavilhões como forma de punição, garantindo aos reeducandos acesso ininterrupto à água fria para consumo, haja vista que, diante da realidade de temperatura do Estado do Acre, o fornecimento de água fria não se trata de privilégio ou regalia ao preso. Que seja disponibilizada água fria aos familiares, abrangendo crianças e idosos, nos dias de visita”, determinou.
A promotoria destacou ainda que deverá ser cessada a prática de punição coletiva, por afrontar o disposto no artigo 45, §3º, da Lei de Execução Penal. “As providências adotadas em cumprimento à presente Recomendação deverão ser comunicadas ao Ministério Público no prazo de 10 (dez) dias, a contar do seu recebimento”, explicou.
O diretor-presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), Glauber Feitosa, destacou que a recomendação do órgão controlador, inclusive, já foi solucionada. Contudo, Feitosa garantiu que a recomendação não se encontra dentro do Código de Execuções Penais.
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