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Mais de 70 mil famílias com direito à tarifa social de energia não estão sendo beneficiadas

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Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Tarauacá lideram o ranking de cidades com o maior número de famílias, com o direito da Tarifa Social na conta de energia, mas ainda não recebem o desconto na fatura. A lista, divulgada pela Energisa, faz o cruzamento dos dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e os da distribuidora.


Em 2022, o cadastro na Tarifa Social passou a ser feito automático pelas distribuidoras de energia do país. “O principal problema é quando o benefício está no nome de uma pessoa e a conta de luz no nome de outra. Então, esse cliente só precisa informar que, naquele imóvel, tem um beneficiário do programa social. Para melhorar a comunicação com a população, a gente está entrando em contato com as prefeituras para fazer caravanas de cadastramentos no auxílio”, explica o coordenador de atendimento da Energisa Acre, Marcos Ribeiro.

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Ao todo, são mais de 70 mil famílias que podem receber o desconto de até 65% na fatura de energia, mas por conta dessas divergências cadastrais ainda não recebem. O coordenador explica que, nesses casos, o cliente deve procurar a distribuidora. “A atualização pode ser feita em qualquer canal de atendimento nosso e não precisa trocar a titularidade da unidade consumidora”.


Na capital acreana, o número de famílias que poderiam estar tendo desconto na conta de energia é de mais de 25 mil. Em seguida, vem Cruzeiro do Sul com 5.596 famílias e Tarauacá com 5.534 famílias.


“Apesar de Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Tarauacá estarem à frente das outras cidades, todos os municípios acreanos possuem clientes com o direito, mas não estão recebendo. Intensificar essa comunicação é para que esse recado chegue a cada uma delas”, afirma Marcos.


Quem tem direito à Tarifa Social

Os beneficiários precisam atender alguns critérios definidos pelo governo, são eles:


I – Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;


II – Inscritos no CadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica;


III – Famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário-mínimo.


As famílias indígenas ou quilombolas também tem direito a tarifa social, porém devem estar cadastradas no CadÚnico com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa ou no benefício de prestação continuada com renda inferior a ¼ do salário-mínimo.


O benefício é progressivo. Ou seja, depende do consumo de cada cliente.


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