Categories: Cotidiano Notícias

CRM aciona Justiça contra lei que cria obstáculos para concessão de mediador a autistas

Published by
Leônidas Badaró

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) entrou com uma ação civil pública contra lei estadual que cria obstáculos para a concessão de mediador ou acompanhante especial para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede pública estadual. A ação foi protocolada nesta terça-feira (16) e distribuída à 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Acre.


Na ação, a autarquia pede que o estado seja obrigado, em caráter de urgência, a não aplicar artigo da Lei Estadual n.º 2.976/2015, que submete o laudo médico de estudantes com autismo à deliberação de equipe pedagógica para concessão de profissional mediador. Isso porque, tal equipe não detém de capacidade e conhecimento médico para fazer esse tipo de análise.


No início deste ano, o Estado do Acre sancionou a Lei Estadual n.º 4.079/23 que alterou dispositivos da Lei Estadual n.º 2.976/2015, que Institui a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).


Acontece que a referida lei, com a roupagem de direitos às pessoas com transtorno do espectro autista, trouxe em seu texto elementos jurídicos conflitantes com leis federais que prejudicam o acesso precoce ao profissional mediador ou acompanhante especializado no âmbito escolar, o que é indispensável para o comprimento das diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.


No documento, o CRM-AC descreve a norma como “novidade perigosa e alarmante” que criou obstáculos, uma vez que relativizou a importância do laudo médico. Ressaltando que foram criados critérios que dificultam o acesso à educação daqueles que já passam por problemas de saúde e enfrentam inúmeras dificuldades no dia a dia.


“É inadmissível que o Estado do Acre possa, através de dois profissionais da área de educação, avaliar ou deferir laudo médico indicando a necessidade de mediador, ou acompanhante especial, pois este laudo somente poderá ser questionado por outro profissional da medicina, tendo em vista que o médico é, por lei, a pessoa capacitada e competente para tal ato”, pontua na ação.


O CRM-AC destaca ainda que a medida, além de prejudicar os direitos da pessoa com espectro autista, também fere a lei que dispõe sobre o exercício da medicina.


Em outro trecho do documento, a autarquia reforça que a indicação de mediador para pessoas com autismo acaba sendo o “mais democrático dos tratamentos”. Isso porque, geralmente de crianças sem condições financeiras adequadas ao tratamento integral, esta é a única alternativa de apoio.


Share
Published by
Leônidas Badaró

Recent Posts

Ex-presidente do FGB, Anderson Nascimento é exonerado do gabinete de Bocalom

O ex-presidente da Fundação Garibaldi Brasil (FGB), Anderson Nascimento, foi exonerado do cargo de assessor…

07/05/2024

Artistas internacionais pedem ajuda para o Rio Grande do Sul

Artistas internacionais começaram a pedir, nesta segunda-feira (6), ajuda financeira para o Rio Grande do…

07/05/2024

Bruna Marquezine vai ao MET Gala com R$ 4,5 mi em joias; veja look

Bruna Marquezine, de 28 anos, está pronta para o MET Gala 2024, que ocorre nesta…

07/05/2024

Mutirão Eleitoral já atendeu mais de 3,4 mil pessoas no Acre

Ao menos 3.428 atendimentos foram realizados até esta segunda-feira (6) pela Justiça Eleitoral em todo…

07/05/2024

Chuvas no RS: número de mortos sobe para 90, com 132 desaparecidos

O número de mortos após as enchentes no Rio Grande do Sul subiu, na manhã…

07/05/2024

“Marcha para Jesus” será para Jesus e não para desfile de políticos

Até 2012, a Marcha Para Jesus no Acre atraía mais de 20 mil pessoas, chegando…

07/05/2024